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Presidente do grupo no Brasil enaltece crescimento do lucro em 2016 e cria expectativa errônea para valor pago; entenda razão para PLR menor Muitos bancários do Santander estão se queixando do valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que está sendo paga nesta segunda, 20. Os trabalhadores estranharam o fato de o banco ter registrado crescimento no lucro em 2016 e o valor da PLR ser menor do que o pago sobre o resultado de 2015. Isso ocorreu porque, às vésperas do pagamento da PLR, o presidente do grupo no Brasil, Sérgio Rial, emitiu comunicado enaltecendo o crescimento do lucro em 2016. Assim, os funcionários passaram a esperar uma PLR maior. O que o comunicado não esclareceu, numa importante falha de comunicação, é que, considerado um lucro extraordinário de 2015, em termos de lucro líquido o resultado de 2016 não foi superior em relação ao ano anterior. Entenda o valor menor – A razão para que a PLR referente a 2016 seja menor do que aquela calculada sobre o resultado de 2015 é que o lucro ajustado - que é o dado divulgado no balanço - não inclui o lucro extraordinário obtido pelo Santander em 2015 com decisão judicial favorável no Supremo Tribunal Federal sobre pagamento do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Por outro lado, em 2015 o banco considerou este lucro extraordinário (R$ 3,157 bi) para cálculo da PLR, o que permitiu o pagamento do valor cheio. Para efeito de comparação entre os resultados de 2015 e 2016 é desconsiderado o lucro extraordinário, o que resultou no crescimento divulgado de 10,8% no ano passado. Entretanto, quando incluído o lucro extraordinário, o resultado de 2016 (R$ 7,3 bi) é inferior ao de 2015 (R$ 9,7 bi), resultando em uma PLR menor. Fonte: Seeb SP, com Redação 

A liberação das contas inativas do FGTS já está causando grande demanda para os empregados da Caixa. Estima-se que 10 milhões de pessoas passarão pelo banco, que montou esquema especial de atendimento. Nesse momento, além da dinâmica de trabalho, é importante ressaltar também algumas questões pertinentes ao tema, como as ameaças que pesam sobre a manutenção da gestão do Fundo e de parte do FAT na Caixa.

A conselheira eleita do Conselho de Administração da Caixa, Rita Serrano, aponta que o esforço para atendimento representa grande contradição com o PDVE recém-anunciado pelo banco, apesar de trabalho aos sábados e horário estendido de atendimento não ser algo novo. Mas avalia que o momento é “rico para focar na defesa do banco com a população, pois o desprendimento e o compromisso dos empregados com a sociedade estarão em evidência, bem como a importância da centralização da gestão do FGTS na Caixa. Podemos realizar uma grande campanha pela manutenção da Caixa como gestora do fundo, pois defender a Caixa é defender o Brasil”, afirma. A conselheira ressalta, ainda, que a Caixa está comunicando que todas as horas serão remuneradas, e as entidades representativas dos empregados vão ter que fiscalizar se isso de fato vai ocorrer. Economia - O pagamento das contas inativas é positivo para os trabalhadores e para a economia, já que serão injetados R$ 41 bilhões. A liberação desse valor causaria impacto nos investimentos de desenvolvimento se eles estivessem a pleno vapor, mas, como houve cortes recentes no atual governo, esse impacto será pequeno, embora seja mantido o reflexo no resultado financeiro da Caixa por conta dos ganhos com a administração do FGTS.  

Fabiano tem Independência do governo e do banco e apoio dos sindicatos e entidades. Eleição vai até dia 24.

contraf-apoia-fabiano-felix-para-o-caref-do-bb-segundo-turno_ee7c2520f6a3792a5071a74f90ab2bb2A votação em segundo turno para o representante dos funcionários do Banco do Brasil no Caref começa nesta segunda-feira, 20 e vai até sexta-feira, 24. O Sindicato apoia e indica o voto em Fabiano Félix (F3154029), por entender que reúne todas as condições para o cargo e, especialmente, pelo comprometimento com os trabalhadores.

Fabiano ingressou no banco em 2000, foi secretário-geral do Sindicato dos Bancários de Pernambuco e membro do Conselho dos usuários da Cassi por dois mandados e também eleito para o Conselho Fiscal da Previ em 2014. É conselheiro deliberativo eleito da Cassi, órgão que preside desde 2014.

“Nosso compromisso sempre foi com os mais de 100 mil colegas. Vou lutar para que a direção do banco mude a sua relação com os funcionários, nos trate com respeito, reconheça e valorize a dedicação dos que constroem o banco no dia a dia e conquistam clientes. Serei contra reestruturações lesivas aos funcionários, o assédio moral e as metas abusivas. Trabalharei junto com os colegas e com as entidades sindicais para fortalecer a defesa de todos os funcionários”, afirma Fabiano Felix.

O Itaú comunicou que no próximo 1º de março fará o pagamento aos elegíveis à PLR de acordo com as regras de cada modelo. De acordo com o banco, em função dos resultados obtidos em 2016 a parcela da PLR corresponderá ao valor máximo previsto na CCT, e será equivalente a 2,2 salários, limitada a R$ 25.769,88. Também serão pagos a parcela correspondente à PLR adicional, no valor de R$ 4.367,07 e a PCR, no valor de R 2.468, que não terão compensação dos valores apurados nos programas próprios. Todos os valores pagos a título de antecipação em 2016 serão descontados. O salário será pago no dia no dia 24 de fevereiro, e nessa mesma data será visualizado no lançamento futuro o valor da PLR. O banco justificou a necessidade de pagamento no dia 1º de março porque assim terá o mês inteiro para realizar eventuais ajustes, visto que a Receita Federal obriga ao pagamento de PLR em apenas dois meses do ano, uma parcela em cada semestre. Fonte: Redação, com Contraf-CUT  

COE do Itaú priorizou o debate sobre o alto número de demissões do banco

gt-de-saude-e-condicoes-de-trabalho-se-reune-com-o-itau-e-av_53182bb100f77ef8faa7856ad0a3726fNesta quarta-feira (15), em reunião do GT de Saúde e Condições de Trabalho do Itaú Unibanco, os representantes dos trabalhadores avançaram no debate sobre uma nova metodologia de afastamento, uma reivindicação que está      sendo feita desde as primeiras reuniões do Grupo de Trabalho. No mesmo dia, a COE do Itaú priorizou o debate sobre emprego, saúde e condições de trabalho, na sede do Sindicato dos Bancários de São Paulo.

GT de Saúde

Dentre os principais assuntos abordados na reunião do GT de Saúde, os dirigentes sindicais discutiram os problemas do programa de readaptação profissional do banco, a falta de emissão de CAT pela empresa e a discriminação em relação aos trabalhadores que retornaram de licença médica, observando-se, em muitos casos, assédio moral. “A CAT é um direito do trabalhador, fixado em normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, portanto deve ser cumprida. Além do que, existem ações que em determinados casos o banco é obrigado a emitir e o mesmo está descumprindo essas ações”, destacou Adma Gomes, coordenadora do GT de Saúde e Condições de Trabalho do Itaú e diretora do Sindicato.

Os principais problemas do programa de adaptação citados pelo movimento sindical foi a falta de autonomia dos médicos do trabalho da empresa. Por outro lado, os médicos do trabalho, em muitos casos, não acatam as restrições ou o próprio atestado fornecido pelo médico assistente do trabalhador.

Os dirigentes sindicais também destacaram que os licenciados afastados que retornam ao local de trabalho não podem entrar em processo de avaliação da empresa, pois voltam com restrições. Nem muito menos serem colocados em funções rebaixadas, ou que prejudiquem a sua saúde e, até mesmo, serem transferidos para locais muito distantes de suas residências, como vem acontecendo atualmente.

COE do Itaú avalia demissões e fechamento de agências

Durante a primeira reunião do ano de 2017 da COE do Itaú, também realizada nesta quarta-feira (15), no Sindicato dos Bancários de São Paulo, a COE do Itaú priorizou o debate em três pontos principais: saúde, emprego e condições de trabalho.

O movimento sindical destacou o número estarrecedor das demissões do banco Itaú em todo o país durante o ano de 2016. Além disso, houve o fechamento de várias agências em todo o país, entre elas três agências no Paraná, em Minas Gerais e Recife.

Outro assunto abordado foi sobre a alteração da jornada de trabalho, onde o banco já está aplicando a regra do divisor de jornada, ou seja, a norma estabelece divisores que alteram cálculos e reduzem valores de hora extra para jornadas de seis e oito horas nas ações trabalhistas. Vários Sindicatos repudiam a medida tomada pelo banco Itaú, que não dialogou com os representantes dos trabalhadores. Essa medida afeta também os trabalhadores do Cal Center, em São Paulo.

“Na prática os trabalhadores defendem a manutenção dos divisores 150 e 200 para as jornadas de seis e oito horas, os bancos querem 180 e 220, de forma que o sábado se torna dia de trabalho e não mais DSR”, ressaltou Jair Alves, coordenador da COE Itaú.

Outro destaque da reunião foi sobre o Itaú estar realizando muitas demissões por justa causa sem motivo algum. Segundo Jair, é inadmissível compactuar com tantas demissões sem motivos pertinentes. “Estamos recebendo muitas notificações de casos de demissões por justa causa com motivos banais. O banco precisa reavaliar estes casos”.

Na ocasião, foi criado um grupo para a criação de uma campanha com o foco em saúde, emprego e condições de trabalho.

Próximas reuniões - GT de Saúde e COE do Itaú

Devido a todo essas discussões ficou marcado uma próxima reunião, com data a ser definida. Serão tratados dos temas sobre CAT e o programa de readaptação profissional.

A COE do Itaú entrará em contato com o banco para acertar uma agenda permanente de negociações.

Norma do termo de adesão que previa quitação ao contrato de trabalho foi retirada

Nesta terça, 14, a Caixa expediu nova Circular retificando as normas do PDVE. O banco percebeu que as adesões não estava evoluindo na quantidade esperada e decidiu voltar atrás. Com a retificação, a norma do termo de adesão que previa a quitação ao contrato de trabalho foi retirada.

Segundo essa norma, o empregado que aderisse ao PDVE, ao receber a indenização de 10 salários, daria quitação geral ao contrato de trabalho, não podendo mais reclamar direitos como horas extras, incorporação, vale alimentação etc. Os trabalhadores que já haviam feito a adesão deverão procurar o banco para substituir o termo anterior pelo termo retificado.

Apesar das alterações, o Sindicato avalia que o PDVE continua extremamente prejudicial ao trabalhador.

Além disso, a Caixa informa na Circular que vai renovar o acordo de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) e os empregados poderão pedir o pagamento de verbas devidas durante o contrato de trabalho junto aos seus sindicatos.

Os prazos para adesão e comprovação de aposentadoria também foram alterados. O prazo para adesão foi estendido até o dia 24/02/2017. O prazo para o empregado que estiver em vias de se aposentar foi estendido até 31/12/2017, devendo comprovar a concessão da aposentadoria até dia 28/02/2018.

Desvantagens - A suposta vantagem de 10 salários na realidade não equivale sequer a uma dispensa sem justa causa, pois o empregado que é dispensado por iniciativa do banco já teria direito a um aviso prévio de 4 meses e 40% de multa do FGTS. Ou seja, o trabalhador da Caixa não está recebendo nem as verbas que os trabalhadores de bancos privados recebem ao serem dispensados.

Outro problema são os trabalhadores que ainda não adquiriram o direito a aposentadoria e optam pela adesão. Caso a reforma da Previdência ocorra antes do prazo estabelecido para o banco (31/12/2017) e o trabalhador não consiga se aposentar até essa data, terá direito ao Saúde Caixa somente por 24 meses.

Mais um ponto que a Caixa não retificou é a compensação da indenização em eventual dívida decorrente de apuração administrativa. Ao concordar com essa compensação poderá comprometer o seu direito de pedir a nulidade da apuração em eventual ação judicial.

 

Trabalho aos sábados -  O Sindicato encaminhou ofício à SR questionando sobre as regras para o trabalho aos sábados motivado pela liberação das contas inativas do FGTS. O objetivo é saber qual será o procedimento a ser adotado pela empresa, como os critérios para a escolha dos funcionários que vão trabalhar nesses dias e como será feito o pagamento do montante das horas extras, entre outras questões. É importante destacar, porém, que o funcionário não é obrigado a cumprir jornada excepcional; ou seja, qualquer pressão nesse sentido deve ser denunciada ao Sindicato.

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