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Leia parecer jurídico elaborado pelo Sindicato e aguarde; se a adesão já ocorreu, é possível fazer o cancelamento O Sindicato, por intermédio de sua secretaria jurídica, elaborou parecer sobre o PDVE na Caixa. O documento segue abaixo e deve ser lido atentamente pelos funcionários do banco. Assim como outras entidades que fizeram avaliações similares, a constatação é de que há muitas controvérsias no plano. A orientação, portanto, é que o empregado da Caixa não faça a adesão, pois há muito ainda a esclarecer. No entanto, se a adesão já foi feita, o empregado pode fazer o cancelamento antes da homologação. Há indícios de que a empresa vai fazer uma alteração nos termos do acordo, então o mais correto, nesse momento, é aguardar. Caso essa alteração de fato ocorra, o Sindicato fará nova avaliação, com imediata divulgação em seus canais de comunicação.         CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O PDVE Secretaria Jurídica do Sindicato dos Bancários do ABC 1 A PROPOSTA DE REDUÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO ANUNCIADA PELO BANCO A Caixa Econômica Federal, a exemplo do Banco do Brasil, lançou um Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE) no dia 06/02/2017, que objetiva diminuir o quadro de pessoal do banco, e, desta forma, reduzir 10 mil postos de trabalho, o que representam 10% do quadro atual em todo o País. Os elementos deste PDVE, até o momento, são os seguintes: Período de adesão ao PDVE: de 07/02/2017 a 20/02/2017 Período para efetivar o desligamento: de 14/02/2014 a 08/03/2017 Meta: cortar 10 mil postos de trabalho (10% dos atuais empregados diretos) Público alvo:
  1. Empregados aposentados até a data do desligamento;
  2. Empregados aptos a se aposentar até 30/06/2017, independentemente do tempo de serviço na Caixa, com comprovação da aposentadoria até 30/08/2017;
  3. Empregados com no mínimo 15 anos de tempo de serviço na Caixa;
  4. Empregados que recebam incorporação de função, independentemente do tempo de serviço na Caixa.
Concordância da Caixa: o PDVE pode ser negado a critério da Caixa. Valor da indenização: . 10 salários (limitado a 500 mil reais) sem incidência de INSS e IRRF Gastos com a redução de pessoal: R$ 1,5 bilhão por ano a partir de 2018 Saúde Caixa: . Indeterminado: a)    empregados aposentados ou já admitidos aposentados pela Caixa com mais de 10 anos de contribuição ao Saúde Caixa; b)   empregados que venham se aposentar até 30/06/2017. . 24 meses: a)    Empregados não aposentados com no mínimo 15 anos na Caixa; b)   Empregados que recebam incorporação de função, independentemente do tempo de serviço; c)    Empregados aposentados com menos de 10 anos de contribuição ao Saúde Caixa.   2 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 2.1 INDENIZAÇÃO O valor é insignificante, pois não equivale sequer ao montante de verbas devidas em uma dispensa sem justa causa. A Caixa não pode demitir empregados sem motivação[1]. Assim, os desligados sairão após PEDIDO DE DEMISSÃO. Neste caso, deixam de receber: 4 salários – aviso prévio (reflexos em 13º,  férias e FGTS = 0,8 salário); 40% sobre o FGTS (média de 12 salários para empregados com 30 anos de banco) Total:  16,8 salários Portanto, não se pode falar em indenização compensatória, pois nada se acrescentou senão verbas que já seriam devidas se este empregado tivesse sido demitido, como ocorre nos bancos privados ou em qualquer outra empresa que institui PDV.   2.2 QUITAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTA PREVISTA NO TERMO DE ADESÃO A Circular nada menciona quanto à quitação de eventuais direitos trabalhista, mediante o recebimento da indenização, mas o termo de adesão assinado pelo empregado prevê o seguinte: “Neste ato o(a) empregado(a) uma vez recebendo a importância em moeda corrente do país nesta data, bem como assinando este termo, dá a Caixa, plena e geral quitação, para nada mais reclamar em época alguma, seja a que título for, em relação aos direitos ou obrigações presentes ou futuras, em se tratando não somente do mencionado Contrato de Trabalho, mas também de todo período em que ficou para trás deste termo.” Isso representa uma quitação geral ao contrato de trabalho, para nada mais reclamar contra a Caixa, a exemplo de verbas tais como: horas extras, incorporações, CTVA, indenizações por danos, vale alimentação, etc. O empregado também não terá direito de solicitar  pagamento do vale alimentação perante a CCV (Comissão de Conciliação Voluntária), conforme prevê a cláusula 57ª do acordo coletivo da Caixa. Essa cláusula do PDVE é nula de pleno direito como já vem decidindo a Justiça do Trabalho. Porém a Justiça pode alterar esse entendimento no futuro. Atualmente temos a Orientação Jurisprudencial nº 270 do TST que prevê que o PDV não pode dar nenhuma quitação a verbas trabalhistas. No entanto, em 2015 o STF julgou que o PDV negociado mediante acordo coletivo, pode quitar o contrato de trabalho[2]. A Caixa se comprometeu em retirar essa regra do termo de adesão e enviará novos termos de adesão. Sugerimos que os trabalhadores que já fizeram essa adesão cancelem o pedido, até que novo termo seja disponibilizado. De qualquer modo, se o novo termo não for disponibilizado, o Sindicato desaconselha a adesão nos termos propostos pelo banco, em razão da quitação ao contrato de trabalho. As homologações realizadas pelo Sindicato deverão ter ressalvas específicas quanto à não quitação do contrato de trabalho.   2.3 COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM DÍVIDAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL O item 6.1.2 da Circular do PDVE prevê que eventuais dívidas com o Saúde Caixa e de responsabilidade civil, poderão ser compensadas com o valor da indenização. Esse item foi inserido no tópico que trata dos empregados submetidos à apuração administrativa e que façam a adesão ao PDVE. Primeiro, se o empregado concordar em fazer tal compensação, poderá comprometer o seu direito de ação para pedir a nulidade da apuração administrativa. O empregado estará concordando com o resultado da apuração. Segundo, também não está claro item do normativo se essa compensação se refere apenas à responsabilidade civil destas apurações ou de qualquer outra, como por exemplo, indenizações por danos devidas pela Caixa em razão de doença, assédio, etc. Assim, sugerimos aos trabalhadores que estejam enquadrados nesta hipótese que abram um chamado junto à Caixa para esclarecer se a quitação é exclusivamente quanto à dívidas da apuração administrativa ou se a quitação é para outras dívidas da Caixa, em relação ao empregado, referente à responsabilidade civil.   2.4 SAÚDE CAIXA A cláusula 32ª 2016-2018, prevê o seguinte em seu parágrafo 1º: Parágrafo Primeiro - Fica garantido ao empregado que se aposentou ou que venha a se aposentar pela previdência oficial, antes de romper seu vínculo trabalhista com a CAIXA e respectivos dependentes, o direito à manutenção do benefício Saúde CAIXA.  Note-se que a cláusula não impõe qualquer limite temporal para a manutenção do Saúde Caixa. No entanto, a Circular, em seus itens 4.2.1.1 e 4.2.2, prevê que o plano será indeterminado apenas para o empregado que foi admitido aposentado pela Caixa, se este contar com no mínimo 120 meses de contribuição (10 anos).  O empregado com menos de 10 anos de contribuição terá direito somente por 24 meses. Sugere-se ao empregado enquadrado nesta hipótese que abra um chamado junto à Caixa solicitando a aplicação do acordo coletivo de trabalho.   2.5 RISCOS PARA OS TRABALHADORES EM VIAS DE APOSENTADORIA Com o anúncio da reforma da Previdência, a adesão ao PDVE torna-se bastante arriscada, pois as regras atuais da aposentadora podem ser alteradas. Conforme previsto no item 3.1.1 o empregado que adquirir o direito a aposentadoria até o dia 30/06/2017, deverá comprovar que se aposentou até o dia 31/08/2017. Assim, nesta condição de aposentado, poderá obter as vantagens decorrentes desta modalidade de dispensa, como o Saúde Caixa vitalício e a complementação da FUNCEF. Mas considerando que a reforma da Previdência pode ser aprovada pelo Congresso a qualquer momento, o empregado que não conseguir se aposentar até 31/06/2017 poderá ser prejudicado. Não há nenhuma previsão na Circular quanto ao direito de cancelar o pedido de PDVE, até porque, as dispensas já terão ocorrido. Assim, o empregado poderá perder o direito ao Saúde Caixa vitalício, conforme dispõe o item 4.2.1.2.1. Sugerimos ao empregado enquadrado nesta hipótese que abra um chamado junto à Caixa, para que esta esclareça se terá direito ao plano de saúde vitalício, caso a sua aposentadoria não se confirme até o dia 30/06/2017 em razão de mudanças nas regras da aposentadoria.   Santo André, 13 de fevereiro de 2017.   Secretaria Jurídica do Sindicato dos Bancários do ABC       [1] O STF decidiu em 2013 que as empresas públicas somente podem dispensar empregados quando houver motivação - (RE) 589998.   [2] Recurso Extraordinário (RE) 590415.

Eleição vai de 20 a 24; assista vídeo de apoio com Rita Serrano, diretora do Sindicato e conselheira eleita para o CA da Caixa A votação em segundo turno para o representante dos funcionários do Banco do Brasil no Caref acontece de 20 a 24 de fevereiro. O Sindicato apoia e indica o voto em Fabiano Félix (F3154029), por entender que reúne todas as condições para o cargo e, especialmente, pelo comprometimento com os trabalhadores. Fabiano ingressou no banco em 2000, foi secretário-geral do Sindicato dos Bancários de Pernambuco e membro do Conselho dos usuários da Cassi por dois mandados e também eleito para o Conselho Fiscal da Previ em 2014. É conselheiro deliberativo eleito da Cassi, órgão que preside desde 2014. Assista, no vídeo, à declaração de apoio feita pela diretora do Sindicato Rita Serrano, que acaba de ser eleita representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa.   [video width="1280" height="720" mp4="http://bancariosabc.org.br/wp-content/uploads/2017/02/apoiofabiano.mp4"][/video]

Antecipação do pagamento atende à solicitação enviada a todos aos bancos  
O Bradesco paga nesta sexta, 10, a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e o  valor adicional. A instituição financeira atende à solicitação da Contraf-CUT encaminhada a todos os bancos. A data-limite é 2 de março, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Quem ganha até R$ 4.300,00 no Bradesco vai receber o teto da PLR, 2,2 salários, descontada a primeira parcela paga em outubro do ano passado. O valor da PLR adicional é de R$ 4.346, 69, descontada, também, a primeira parcela efetuada, de R$ 2.102,40. Conforme anunciado hoje, o lucro líquido do Bradesco em 2016 alcançou R$ 15,084 bilhões. O balanço está sendo analisado pelo Dieese e as informações serão divulgadas em breve pela Contraf-CUT. Confira o cálculo da PLR - PLR regra básica - 90% do salário mais R$ 2.183,53 limitado a R$ 11.713,59. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 25.769,88 PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 4.367,07. Antecipação da PLR - Os bancários receberam no ano passado 54% do salário reajustado em setembro de 2016, mais fixo de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15 e ao teto de 12,8% do lucro líquido no primeiro semestre.   Fonte: Contraf-CUT

 
A mobilização ocorre na avenida Paulista e chama a atenção dos brasileiros sobre o desmonte dos bancos públicos
 

Diretores do Sindicato participam, nesta sexta, de ato em defesa dos bancos públicos em São Paulo. A mobilização foi organizada pela Contraf-CUT e tem a participação de sindicatos e coordenadores de comissões de funcionários, que começam a elaborar uma campanha nacional em defesa dos bancos públicos.

O ataque aos bancos públicos não afeta apenas a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Funcionários de diversas instituições financeiras também estão com seus empregos ameaçados diante dos projetos de privatização e de desmonte das empresas públicas orquestrados pelo governo Temer. Campanha - Reunidos na sede da Contraf-CUT na quinta, 9, em São Paulo, os coordenadores das comissões de funcionários de bancos públicos federais, regionais e estaduais avaliaram que é preciso provocar cada bancário e a sociedade em defesa das instituições financeiras públicas, com uma ampla mobilização que dialogue com todos.

“O ataque é iminente e a união é fundamental”, afirmou Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT, na abertura do encontro. “A Contraf-CUT chamou esta reunião porque o momento exige total mobilização. A nossa unidade é o segredo na campanha nacional dos bancários, todos os anos, durante as nossas negociações com os bancos. É com este espírito que queremos construir uma campanha em defesa dos bancos públicos, que dialogue para dentro do local de trabalho e que também fale com a população”, completou. “Começamos a perceber que não adianta fazer apenas ações isoladas, temos que partir para a disputa da sociedade. Os ataques aos bancos são parecidos, com tentativas de enfraquecer o papel que as instituições desenvolveram nos últimos anos, de fomento social. Não é à toa que querem colocar os bancos regionais nas negociações do governo golpista de Temer sobre as dívidas dos estados”, acrescentou  Carlos de Souza, secretário-geral da Contraf-CUT.

Fonte: Contraf-CUT

 

A holding encerrou o ano com 80.871 empregados no país, um corte de 2.610 postos de trabalho, na comparação com o ano anterior

O Banco Itaú lucrou R$ 22,2 bilhões em 2016, uma redução de 6,8% em relação à 2015. A holding encerrou o ano com 80.871 empregados no país, um corte de 2.610 postos de trabalho, na comparação com o ano anterior. No mesmo período foram abertas 41 agências digitais e fechadas 168 agências físicas no país no ano. O total de agências no Brasil e exterior encerrou 2016 em 4.985.

Clique aqui e veja dos destaques do Dieese.

O retorno sobre o Patrimônio Líquido Médio Anualizado (ROE) ficou em 20,3%, representando uma queda de 3,6 p.p. em relação ao ano anterior. Esses são os primeiros resultados anuais apresentados pelo banco após a aquisição do CorpBanca.

O total da Carteira de Crédito do banco decresceu 11% em doze meses e atingiu R$ 598,4 bilhões (no trimestre houve retração de 1,1%). Excluindo o efeito da variação cambial do período, a carteira de crédito teria uma variação negativa em doze meses de -6,4%. As operações com pessoas físicas recuaram 2,2% em relação a 2015, chegando a R$ 183,4 bilhões (com variação positiva de 0,5% no trimestre). Já as operações com pessoas jurídicas alcançaram R$ 243,1 bilhões e apresentaram redução de 17,3% no período (com queda no trimestre, de 0,5%). Na América Latina, houve queda de 14,8%, chegando a R$ 135,5bilhões.

O Índice de Inadimplência superior a 90 dias no Brasil apresentou alta de 0,3 p.p. no período, ficando em 4,2%. Devido ao aumento da inadimplência, a despesa de provisão para devedores duvidosos também subiu (41,7%), totalizando ao final do período em R$ 17,789 bilhões.

A redução das receitas com Títulos e Valores Mobiliários (TVM) foi diretamente influenciada pela relativa estabilização na taxa Selic e pela redução nos índices de preços, apresentando uma queda de 17,5%, totalizando R$ 53,5 bilhões. A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias apresentou crescimento de 7,8% no período, totalizando R$ 33,2 bilhões. As despesas de pessoal subiram 14,5%, atingindo R$ 21,4 bilhões, tendo como principal destaque o aumento de despesas com processos trabalhistas e desligamento de funcionários que variou 77% em relação a 2015, perfazendo um montante de R$ 3,5 bilhões. Em 2016, a cobertura da despesa de pessoal pelas receitas secundárias do banco foi de 155,1%.

Fonte: Contraf-CUT

Ato também questiona o corte de quase 3 mil postos de trabalho no Santander, mesmo com alto lucro do banco espanhol, e a troca de plano de saúde sem consulta aos trabalhadores

[caption id="attachment_12753" align="alignright" width="300"]Ato na Torre do Banco Santander em São Paulo. Ato reuniu mais de 400 trabalhadores[/caption] [caption id="attachment_12754" align="alignright" width="300"]Ato na Torre do Banco Santander em São Paulo. Diretores do Sindicato dos Bancários do ABC participaram da atividade representando a Região[/caption]

Sindicatos da base da Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP), a Contraf-CUT, associações de banespianos, sindicatos e federações realizaram nesta quarta-feira (8) um ato na Torre do Santander, em São Paulo, para mostrar ao banco que os trabalhadores não aceitarão as mudanças propostas no estatuto do Banesprev.

O Santander quer impor uma série de mudanças no estatuto no Banesprev que podem prejudicar os participantes do fundo, com a perda de vários direitos. Caso as mudanças sejam referendadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o plano pode até ser extinto sem a deliberação dos participantes em assembleia.

“O ato foi muito importante, pois, além de deixar claro para o banco que não concordamos com as alterações que ele propõe no estatuto do fundo, serviu para mobilizar os funcionários e aposentados para essa e outras lutas que precisam ser travadas para garantir a manutenção do emprego e dos direitos dos trabalhadores”, disse Eric Nilson, secretário geral da FETEC-CUT/SP e diretor do Sindicato, que é funcionário do Santander.

Em Assembleia Geral Extraordinária do Banesprev, realizada no dia 28 de janeiro, em São Paulo, os participantes do fundo recusaram a proposta do Santander. “Para o banco, a recusa da proposta em assembleia não é impeditivo para que a mesma seja enviada à Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Aliás, entre as propostas do banco está justamente a retirada de poderes da assembleia dos participantes. Eles querem tomar sozinhos todas as decisões sobre o fundo”, explica Mario Raia, secretário de Relações Internacionais da Contraf-CUT e representante da Confederação na Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander.

“Vamos lutar contra qualquer retirada de atribuições da Assembleia de Participantes, assim como a extinção da sétima vaga no Conselho Deliberativo. Essas medidas podem ter efeito devastador no fundo, ao permitir alterações drásticas nos regulamentos e inclusive levar à sua dissolução unilateralmente pelo banco”, completou Mario Raia.

Fim das demissões O ato também reivindicou o fim das demissões no Santander. O Brasil é o país onde o grupo espanhol obteve maior lucro em 2016, chegando a R$ 7,3 bilhões, com crescimento de 10,8% em relação a 2015. O resultado coloca as operações brasileiras na liderança global do grupo espanhol, com 21% de participação no lucro mundial do banco. Apesar disso, o banco encerrou o ano de 2016 com 47.254 empregados, uma redução de 2.770 postos de trabalho em relação a 2015. Foram fechadas oito agências nesse período, enquanto o número de clientes cresceu em 1,9 milhão.

O Ato no Torre do Santander ainda chamou a atenção para a troca do plano de saúde de boa parte dos funcionários, efetuada pelo banco, sem discussão prévia com os sindicatos, nem com os trabalhadores. Os funcionários também protestaram contra o programa de aplicação de notas do banco, em relação ao trabalho desempenhado, que tem prejudicado a ascensão dentro do Santander e aumentado a pressão no ambiente de trabalho.

“Esse foi apenas o primeiro ato. Vamos continuar pressionando o banco para que não sejam realizadas as alterações no estatuto e para que seja garantida a vaga dos trabalhadores no conselho deliberativo do fundo, assim como para que cessem as demissões e sejam garantidos os direitos dos trabalhadores”, disse o secretário geral da FETEC-CUT/SP.

Veja AQUI mais fotos do ato

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