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A Contraf-CUT enviou na última sexta-feira (21) uma carta ao presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, cobrando a antecipação do pagamento da segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Embora o balanço de 2013 ainda não foi publicado, o que deve ocorrer nos próximos dias, o banco já reúne todas as condições para efetuar o crédito aos empregados. Conforme o acordo aditivo firmado com a instituição, a PLR deve ser paga até o dia 3 de março.

A antecipação é uma medida de reconhecer e valorizar o seu corpo funcional. O bom desempenho da empresa está alicerçado no árduo e intenso trabalho realizado pelos empregados, com esforço ainda maior daqueles que atuam nas unidades de ponta.

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Regra básica da PLR

Segundo o acordo aditivo, a Caixa deve pagar a regra básica da PLR, prevista na convenção coletiva dos bancários, que correspondente a 90% do salário mais o valor fixo de R$ 1.694,00, limitado ao valor de R$ 9.087,49.

Se o total apurado na aplicação da regra básica ficar abaixo de 5% do lucro de 2013, deve ser utilizado multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 19.992,46, o que ocorrer primeiro.

Parcela adicional da PLR

Também deve ser paga a parcela adicional da PLR, igualmente prevista na convenção coletiva, que correspondente a 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2013, dividido pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.388,00.

PLR Social da Caixa

Além disso, a empresa paga a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido apurado no exercício de 2013, distribuídos de forma linear, sendo vinculado ao desempenho da Caixa nos programas de governo.

Desconto da antecipação da PLR

Do pagamento, a Caixa fará o desconto da antecipação da PLR, ocorrida em outubro do ano passado.

Fonte: Contraf-CUT

O Itaú informou a Contraf-CUT nesta quinta-feira 20 que a PLR que será paga no dia 27 virá pelo teto. Ou seja, será a regra básica majorada, de 2,2 salários limitados a R$ 19.992,46, mais parcela adicional de 2,2% do lucro líquido distribuído linearmente com teto de R$ 3.388,00 - descontado o que foi pago na primeira parcela depositada no segundo semestre do ano passado.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada ao final da Campanha Nacional dos Bancários de 2013 estabelece como regra básica da PLR o pagamento de 90% do salário mais valor fixo de R$ 1.694,00 - limitada a R$ 9.087,49 individualmente. Mas se a soma desses valores ficar abaixo de 5% do lucro líquido do banco, a regra básica da PLR salta para 2.2 salários, com teto de R$ 19.992,46.

E como o lucro recorde de R$ 15,8 bilhões do Itaú em 2013 ficou abaixo dos 5%, pagará a regra básica majorada.

Pela Convenção Coletiva, a parcela adicional é determinada pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido pelo número total de funcionários, até o limite individual de R$ 3.388,00.

Dos valores tanto da regra básica quanto da parcela adicional que cada bancário do Itaú receberá no dia 27 será descontado o que já foi pago na primeira parte da PLR, depositada no dia 25 de outubro do ano passado.

Fonte: Contraf-CUT

Indicações serão avaliadas pelo banco e devem ser feitas até 10 de março. 

O Bradesco vai ampliar a rede de atendimento de seu convênio médico e odontológico, e os funcionários do banco poderão sugerir novos credenciados, cuja inclusão será avaliada pela instituição. Para apresentar sugestões o bancário deverá preencher um formulário com os dados dos profissionais da Saúde até o dia 10 de março. A ampliação da rede é reivindicação dos trabalhadores apresentada pela Contraf-CUT.

O formulário está disponível  AQUI e, após  preenchido, deverá ser enviado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A ampliação da rede de atendimento foi conquistada em mesa específica de saúde entre representantes do banco e do movimento sindical.

Fonte: Seeb SP

Preocupados com o resultado negativo do HSBC no terceiro trimestre de 2013, e sabendo que a direção do banco no Brasil encontrava-se reunida na matriz em Londres, a Contraf-CUT, federações e sindicatos entraram em contato com os dirigentes da empresa nesta quinta-feira 20 para buscar uma garantia de que os funcionários não fiquem sem PLR caso o resultado anual seja desfavorável à distribuição dos lucros.

O diretor de RH do HSBC, Juliano Ribeiro Marcílio, que estava na reunião de Londres, informou que levará a reivindicação para a direção mundial do banco e dará uma resposta nesta segunda-feira 24. Acrescentou que o HSBC divulgará o balanço mundial na própria segunda-feira e o resultado da filial brasileira provavelmente na quinta-feira 27.

A decisão de fazer o contato com a direção do banco na matriz londrina foi tomada durante reunião da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC, realizada nesta quinta na sede da Contraf-CUT, em São Paulo.

A Comissão de Organização dos Empregados do HSBC (COE) se reúne nesta quinta-feira (20), às 10h, na sede da Contraf-CUT, em São Paulo, para discutir o pagamento do PPR e a questão do depósito da segunda parcela da PLR.

O banco até agora não publicou o balanço de 2013, condição para saber se pagará ou não a segunda parcela da PLR, o que vem preocupando os funcionários.

Outro ponto a ser abordado pela COE será o da Acão Civil Pública da espionagem, que condenou o HSBC a pagar mais de R$ 67,5 milhões de multa por danos morais coletivos.

Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na justiça do trabalho para obter indenização por dano moral individual.

Fonte: Contraf-CUT

Funcionária foi avisada do cancelamento poucas horas antes do embarque. O banco HSBC foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 18 mil por cancelar viagem que havia sido concedida a uma funcionária. A bancária foi premiada, por bom desempenho, com uma viagem para Cancún (México), mas recebeu, no dia do embarque, a notícia de que não iria mais viajar. Contatado pelo UOL, o HSBC informou que não comentará o caso, pois se trata de decisão sujeita a recurso. A empresa justificou o cancelamento da premiação sustentando que a funcionária cometeu erro gravíssimo de conduta por substituir a assinatura de um cliente do banco. O relator, juiz Frederico Leopoldo Pereira, não acatou os argumentos e constatou que a bancária assinou autorização de operação de crédito a pedido do próprio cliente, que depois compareceu ao banco pessoalmente para assinar nova autorização. O magistrado lembrou que a prática de operações por gerentes a pedido de clientes é comum quando há bom relacionamento. Isso foi confirmado por uma testemunha. De acordo com o juiz, o banco não sofreu nenhum prejuízo com a operação. Além disso, não provou a existência de normas internas vedando o procedimento ou classificando a conduta da bancária como grave ou gravíssima. Segundo ele, se a funcionária tivesse realmente cometido erro, a sanção por desvio de conduta não poderia ter sido o cancelamento da premiação. Na visão do juiz, a bancária sofreu transtornos psicológicos, além de evidente prejuízo material. Nesse contexto, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a instituição bancária ao pagamento de duas indenizações no valor R$ 9.171,00 cada uma. Uma delas por danos materiais, já que a trabalhadora deixou de usufruir seis dias de viagem, com tudo pago, e outra por danos morais, tendo em vista que ela soube horas antes da viagem que não embarcaria, sofrendo frustração. Fonte: UOL

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