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Mesmo somando juntos um lucro estrondoso de R$ 5,9 bilhões, Itaú e Santander fecharam 1.703 postos de trabalho no primeiro trimestre de 2014, seguindo na contramão da economia brasileira, que no mesmo período gerou 344.984 novos empregos com carteira assinada. Os dois bancos privados divulgaram os seus balanços nesta terça-feira (29).

Conforme análise do Dieese, o Itaú lucrou R$ 4,529 bilhões, mas cortou 733 vagas nos primeiros três meses do ano. Com isso, o banco fechou 2.759 postos de trabalho nos últimos 12 meses.

O número de empregados da holding do Itaú em 31 de março de 2014 foi 86.856 ante 89.615 em março de 2013 (queda de 3,1%).

Apesar de todo esse lucro, o Itaú abriu somente três novas agências no primeiro trimestre, contribuindo para o total de 68 novas agências inauguradas nos últimos 12 meses.

Já o Santander Brasil, que obteve lucro de R$ 1,428 bilhão, extinguiu 970 postos de trabalho no primeiro trimestre. Desta forma, o banco espanhol eliminou 4.833 vagas nos últimos 12 meses.

O número de empregados da holding do Santander em 31 de março de 2014 foi 48.651 ante 53.484 em março de 2013 (queda de 9,0%).

Como se não bastasse essa redução de empregos, o Santander ainda fechou 58 agências no primeiro trimestre, ampliando o número de unidades extintas desde o ano passado. O banco fechou 150 agências nos últimos 12 meses.

Gestão do lucro

Esses cortes de postos de trabalho, assim como o fechamento de agências no Santander, são injustificáveis e mostram que os bancos estão preocupados com a gestão do lucro e não com a gestão das pessoas. Os bancos brasileiros vêm obtendo a mais alta rentabilidade da economia do país e de todo o sistema financeiro internacional.

A resposta dos bancários será intensificar a mobilização contra as demissões e o fechamento de agências, por mais contratações e pelo fim da rotatividade e das terceirizações, como forma de proteger e ampliar o emprego da categoria e da classe trabalhadora.

Itaú

O lucro líquido recorrente do Itaú de R$ 4,529 bilhões no primeiro trimestre significa uma alta de 29% em relação ao mesmo período do ano passado e uma queda de 3,2% em comparação com o trimestre anterior, segundo análise do Dieese.

A carteira de crédito do banco cresceu 11,4% em 12 meses, atingindo um montante de R$ 480,1 bilhões (no trimestre houve queda de 0,3%). As operações com pessoas físicas cresceram 10,3% em 12 meses, chegando a R$ 180,6 bilhões, o que representa 35,5% do total da carteira. Já as operações com pessoas jurídicas alcançaram R$ 227,7 bilhões, com elevação de 9,7% em comparação ao 1º trimestre de 2013, totalizando 44,8% do total do crédito.

O índice de inadimplência superior a 90 dias apresentou queda de 1,0 ponto percentual, ficando em 3,5% no 1º trimestre do ano (-0,2 ponto percentual no trimestre). Com isso, o Itaú reduziu suas despesas com provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDD) em 14,3% em relação a março de 2013.

Atendendo a um calendário de dedução para ajustes do patrimônio de referência dos bancos definido pelo Banco Central para o cumprimento de Basileia III (padrões globais de requerimento de capital apurado pelo Consolidado Operacional), o banco apresentou redução de 3,3 pontos percentuais no índice de Basiléia, que ficou em 15,6% (era 18,9% em março de 2013).

As receitas com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias cresceram 16,3% em 12 meses, subindo para R$ 6,490 bilhões, enquanto as despesas de pessoal subiram apenas 3,8%, passando para R$ 3,788 bilhões. Com isso, a cobertura das receitas em relação a essas despesas chegou a 171,3% em março de 2014. Ou seja, o banco pagou a folha de pagamento dos funcionários e ainda sobrou 71,3%, faltando pouco para completar duas folhas.

Santander

O lucro líquido gerencial (que desconsidera a despesa de amortização de ágio referente à compra do Banco Real) de R$ 1,428 bilhão do Santander no primeiro trimestre representa uma queda de 6% em relação ao mesmo período do ano passado e um crescimento de 1,3% no trimestre, conforme análise do Dieese.

A carteira de crédito ampliada do banco cresceu 7,2% em 12 meses, atingindo um montante de R$ 275,2 bilhões. As operações com pessoas físicas cresceram 5,9% em relação a março de 2013, chegando a R$ 75,6 bilhões, o que significa 27,5% do total das operações de crédito. Já as operações com pessoas jurídicas alcançaram R$ 111 bilhões, com elevação de 6,6% em comparação ao 1º trimestre de 2013, totalizando 40,3% do total do crédito.

Outros R$ 37,4 bilhões (ou 13,6% da carteira de crédito total) são gerados fora da rede de agências (pelos correspondentes bancários). A carteira é chamada de "financiamento ao consumo" e apresentou crescimento de 3,3% em 12 meses. Desse total, R$ 30,6 bilhões referem-se a financiamentos de veículos para pessoa física (81,8% do total).

O índice de inadimplência superior a 90 dias apresentou queda de 2,0 pontos percentuais, ficando em 3,8% no 1º trimestre do ano (-0,1 ponto percentual no trimestre). Com isso, o Santander reduziu suas despesas com provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDD) em 19,2% em relação a março de 2013.

A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias cresceram 1,8% em 12 meses, atingindo R$ 2,633 bilhões, enquanto as despesas de pessoal subiram apenas 0,4%, ficando em R$ 1,760 bilhão. A cobertura dessas despesas pelas receitas subiu de 147,5% para 149,6% em março de 2014. Isso significa que o banco pagou toda a folha de pagamento dos funcionários e ainda restou dinheiro para pagar outra metade da folha.

A carteira de clientes cresceu significativamente: 2,2 milhões em um ano, ou 545 mil apenas no primeiro trimestre de 2014. Isso significa que com a redução de empregos os atuais funcionários estão sobrecarregados de serviços, o que prejudica o atendimento. Não é à toa que o Santander liderou nos três primeiros meses do ano o ranking de reclamações de clientes no Banco Central.

Fonte: Contraf-CUT com Dieese

Banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, proibido de não registrar e não pagar as horas extras e obrigado a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Uma condenação ao Santander determinada pela Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Minas Gerais, foi estendida a todo o País pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, proibido de não registrar e não pagar as horas extras e obrigado a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para prevenir e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, nacionalmente. Uma subseção do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alterado pelo próprio TST. A 7ª Turma tinha limitado a condenação à jurisdição da cidade mineira, mas houve divergência nas opiniões dos ministros. Enquanto o relator Carlos Alberto Reis de Paula manteve a sentença “nos limites da competência territorial", outro – cuja tese foi vencedora – ampliou a sentença porque a ação civil pública teria como pressuposto a larga escala: “Se é certo que pelo alcance da lesão se define a competência para a decisão da ação civil pública, os efeitos dessa decisão devem alcançar todos os interessados, sob pena de esvaziar a própria prestação jurídica", observa o ministro Lelio Bentes Corrêa. Segundo ele, se não fosse estendida para todo o País, várias ações civis públicas, tanto de Sindicatos quanto do Ministério Público, teriam que ser julgadas sobre o mesmo tema. Isso traria o risco de decisões contraditórias e iria “contra o princípio da economia processual e, também, contra a segurança jurídica". A decisão também levou em conta o Código de Defesa do Consumidor que define efeitos “ultra partes”, no inciso II do artigo 103, ou seja, que alcançam grupo, categoria ou classe, quando se trata de direitos homogêneos. Votaram contra os trabalhadores, mas perderam, os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, relator, e Barros Levenhagen, atual presidente do TST. Fontes: Seeb SP, com informações do TST

A Contraf-CUT enviou nesta segunda-feira (28) ofício ao presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, criticando a decisão arbitrária da Diretoria de Pessoas (Dipes), que deu ordem aos administradores do BB para que façam os funcionários utilizarem as suas folgas até o dia 30 de abril, contrariando o que está previsto na cláusula 39ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do BB, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

> Clique aqui para ler a íntegra da carta ao BB.

Enviada com cópia ao vice-presidente Robson Rocha e ao diretor Carlos Eduardo Neri, a carta ressalta que a norma coletiva prevê que o banco precisa consultar o funcionário para saber se ele concorda com a conversão em espécie de seu saldo de folgas. Em nenhum parágrafo ou inciso consta o direito do banco de zerar o saldo de folgas sem consulta e consentimento do funcionário.

Na correspondência, a Contraf-CUT destaca também a preocupação com o fato de setores da direção do BB incentivarem o não cumprimento do acordo coletivo ou, mais grave ainda, "dar instruções no sentido contrário ao que está acordado entre as partes, vindo a causar um grande prejuízo de imagem e de respeitabilidade às negociações coletivas entre o banco e as entidades representativas dos trabalhadores, haja vista que a mesa de negociação dos bancários é uma das mais respeitadas do país por sua abrangência, antiguidade e legitimidade."

A orientação da Dipes não está em consonância com o negociado e contratado com as entidades sindicais no acordo coletivo do BB. Os trabalhadores esperam que o banco volte atrás e respeite o direito dos funcionários sobre a melhor forma de utilização de suas folgas.

Fonte: Contraf-CUT

Apesar do lucro recorde, o Bradesco continua demitindo funcionários e eliminando postos de trabalho. O banco divulgou nesta quinta-feira (24) lucro líquido ajustado de R$ 3,47 bilhões no primeiro trimestre de 2014, um crescimento de 18% em relação ao mesmo período de 2013. É o maior lucro para um primeiro trimestre na história da instituição, segundo levantamento da consultoria Economática.

No entanto, o Bradesco fechou 944 empregos nos primeiros três meses do ano, o que representa o corte de 3.248 vagas nos últimos 12 meses. O quadro de pessoal caiu de 102.793 funcionários em março de 2013 para 99.545 em março deste ano, segundo análise da Subseção do Dieese da Contraf-CUT com base no balanço do banco.

As operações de crédito cresceram 10,4% em 12 meses, atingindo um montante de R$ 432,3 bilhões. As operações com pessoas físicas cresceram 11,5%, no mesmo período, chegando a R$ 132,7 bilhões. Já as operações com pessoas jurídicas alcançaram R$ 299,6 bilhões, com elevação de 9,9% comparado ao mesmo período de 2013.

Já o índice de inadimplência superior a 90 dias apresentou queda de 0,6 ponto percentual, ficando em 3,4% no 1º trimestre do ano. Diante da redução da inadimplência por cinco trimestres seguidos (desde o quarto trimestre de 2012), o Bradesco reduziu suas despesas com provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDD) em 6,4%, em relação a março de 2013, ficando em R$ 3,251 bilhões.

A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias subiu 15,1% em 12 meses, atingindo R$ 6,238 bilhões. Enquanto isso, as despesas de pessoal subiram apenas 7,2%, ficando em R$ 3,279 bilhões. Com isso, a coberturas dessas despesas pelas receitas de serviços e tarifas subiu de 147,37% para 158,28% no primeiro trimestre do ano.

Fonte: Contraf-CUT com Dieese

Valor atingiu R$ 3,443 bilhões. O lucro líquido do Bradesco cresceu 18% no primeiro trimestre em comparação com o mesmo período do ano passado, e atingiu R$ 3,443 bilhões. De acordo com levantamento realizado pela consultoria Economatica, trata-se do maior lucro da história do banco para o primeiro trimestre. 
O resultado veio acima do esperado por analistas consultados pela agência de notícias Reuters, graças à queda na inadimplência e às despesas com pessoal controladas. Despesas administrativas e calotes - As receitas com prestação de serviços foram de R$ 5,28 bilhões, alta de quase 15% sobre o primeiro trimestre do ano passado.  Já as despesas administrativas e com pessoal subiram num ritmo bem inferior, com alta de 3,9%, ante o primeiro trimestre de 2013. No comparativo com os três últimos meses do ano passado, apresentou queda de 7,5%. Em 12 meses até março, o número de funcionários do Bradesco caiu de 102,79 mil para 99,55 mil. O nível de calotes do banco, ou seja, dívidas não pagas por mais de 90 dias, recuou nos últimos 12 meses, e fechou março em 3,4%. Em março do ano passado, esse índice estava em 4%. Apesar disso, as reservas para despesas com devedores subiram 0,2%, de R$ 21,359 bilhões no primeiro trimestre do ano passado, para R$ 21,407 bilhões neste ano. Já as despesas efetivas com os calotes caíram na mesma comparação, de R$ 3,109 bilhões no primeiro trimestre do ano passado para R$ 2,861 bilhões no 1º trimestre deste ano, uma queda de 8%. Valor de mercado atinge R$ 135,938 bilhões - O valor do lucro líquido corresponde a R$ 0,82 por ação. No período de janeiro a março de 2014, os acionistas receberam R$ 1,212 bilhão a título de juros sobre capital próprio, uma forma de remuneração. Com base no cálculo da cotação de suas ações, o valor de mercado do Bradesco atingiu R$ 135,938 bilhões em 31 de março. O retorno sobre o patrimônio líquido médio recorrente --importante indicador da rentabilidade de instituições financeiras-- chegou a 20,5%, melhor nível dos últimos sete trimestres, segundo o Bradesco. Financiamento para veículos cai 13,6% - A carteira de crédito expandida do banco atingiu R$ 432,297 bilhões, uma alta de 10,4% em relação ao mesmo período de 2013 e de 1,2% em relação ao último trimestre de 2013. As operações com pessoas físicas totalizaram R$ 132,652 bilhões (crescimento de 11,5% em relação a março de 2013), enquanto as operações com pessoas jurídicas atingiram R$ 299,645 bilhões (crescimento de 9,9% em relação a março de 2013). Houve queda de 13,6% nos financiamentos para veículos e altas de 25,2% na carteira de crédito consignado e de 36,5% nos empréstimos imobiliários ante março de 2013, mantendo preferência do banco pelo foco em linhas de menor risco. Para este ano, o Bradesco espera crescimento da linha de crédito de 10% a 14%. Fontes: UOL, com agência Reuters

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu a todo o território nacional condenação da Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que obriga o Banco Santander (Brasil) a registrar e pagar corretamente as horas extras dos seus empregados.

A decisão original impôs ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e determinou que o banco evite prorrogar a jornada de trabalho acima do limite legal e implemente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

A SDI-1 acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho, autor de ação civil pública contra o banco, e restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alterado pela Sétima Turma do TST. Em julgamento de recurso de revista, a Turma limitou o alcance da condenação à jurisdição da Vara Trabalho de Juiz de Fora.

O relator dos embargos do Ministério Público à SDI-1, ministro Carlos Alberto Reis de Paula (aposentado), havia mantido, em seu voto, o entendimento da Sétima Turma, tendo como base o artigo 16 da Lei 7.347/85, que disciplina as ações civis públicas. De acordo com essa norma, a sentença tem efeito amplo (erga omnes) "nos limites da competência territorial" do órgão julgador.

O ministro Lelio Bentes Corrêa abriu a divergência que terminou vencedora, no sentido de que a doutrina é "praticamente unânime" no entendimento de que o artigo em questão merece crítica por vincular o efeito da decisão ao critério territorial. "Afinal de contas, os efeitos ou a eficácia da decisão se regem sob a ótica objetiva, pelo pedido e causa de pedir e, pela ótica subjetiva, às partes do processo", explicou.

O ministro destacou que o próprio sistema que rege a ação civil pública tem por pressuposto a eficácia de medida jurídica em larga escala. "Se é certo que pelo alcance da lesão se define a competência para a decisão da ação civil pública, os efeitos dessa decisão devem alcançar todos os interessados, observou, sob pena de esvaziar a própria prestação jurídica", observou.

Lelio Bentes alertou que a ausência desse alcance amplo poderia levar ao ajuizamento de várias ações civis públicas, seja pelo Ministério Público ou por sindicatos, a serem julgadas por juízes diversos sobre a mesma matéria. Para ele, isso traria o risco de decisões contraditórias e seria "contra o princípio da economia processual e, também, contra a segurança jurídica".

Na decisão, a SDI-1 aplicou, subsidiariamente, a diretriz do inciso II do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor, que define os efeitos "ultra partes" da coisa julgada, limitados ao grupo, categoria ou classe, quando se tratar da tutela de direitos coletivos ou individuais homogêneos.

A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, relator, e Barros Levenhagen.

Fonte: TST

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