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Na avaliação de dirigentes de entidades que participaram da festa de posse da nova diretoria, a Federação terá papel fundamental na defesa da Caixa 100% pública e dos direitos dos trabalhadores   Representantes de centrais sindicais, sindicatos, federações, movimentos sociais e lideranças políticas participaram, na noite da última quinta-feira, 4,  da festa de posse da Diretoria da Fenae para o triênio 2017/2020, na sede da Apcef/DF, em Brasília. Em seus discursos, dirigentes de entidades destacaram a importância da Federação na luta em defesa da Caixa 100% pública e dos direitos dos seus empregados. O presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, reafirmou o compromisso da nova Diretoria de manter a atuação política, sem abrir mão dos projetos de esporte, cultura, lazer e educação voltados para o bem-estar dos associados às Apcefs. “Temos um grande desafio pela frente. Garantir os direitos dos trabalhadores e intensificar a luta por um país melhor e mais justo. Queremos uma Caixa cada vez mais forte e estratégica para o desenvolvimento do Brasil”, disse. A diretora do Sindicato e representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa, Rita Serrano, também integra a nova diretoria eleita.   Fonte: Fenae, com Redação

Faltam poucas assinaturas para criação da frente, cujo lançamento será marcado pela realização de seminários pelo Brasil

O lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Bancos Públicos deverá ocorrer no mês de junho, quando também serão realizados seminários nos Estados para debater a importância destas empresas no desenvolvimento do País. As resoluções foram definidas ontem (3) durante reunião entre a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, Rita Serrano, e o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), autor do Projeto de Resolução para criação da Frente, da qual participaram representantes de entidades como a Fenae, Contraf-CUT, Seeb SP, Seeb Curitiba e AFBNDES, além do deputado federal Zé Carlos (PT-MA). Os participantes destacaram ainda a necessidade de ampla articulação no Congresso Nacional para sensibilizar os parlamentares sobre o tema, já que são muitas as ameaças que pesam contra o patrimônio público. Além das investidas para privatização de serviços e empresas – como já vem ocorrendo com os bancos públicos e outras estratégicas, no setor energético e de abastecimento -, o governo promove um verdadeiro toma-lá dá-cá ao condicionar a renegociação da dívida nos Estados à venda de empresas públicas. “Existem hoje várias frentes parlamentares em ação contra essas ameaças, uma delas inclusive para tratar da Caixa. Nosso objetivo é articular um trabalho conjunto de ações, fortalecendo a resistência”, afirmou a coordenadora do Comitê, lembrando que faltam poucas assinaturas para criação frente pelos bancos públicos. As entidades foram representadas por Jair Ferreira (Fenae), Sérgio Takemoto (Contraf-CUT), Juvândia Moreira (Bancários de São Paulo) e Arthur Koblitz, da Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) e Antônio Luiz Fermino, do Sindicato dos Bancários de Curitiba.

O grupo fechou 1.652 postos de trabalho em relação a março de 2016

O Itaú lucrou R$ 6,2 bilhões no primeiro trimestre de 2017, com crescimento de 19,64% em relação ao mesmo período de 2016. O retorno sobre o Patrimônio Líquido Médio Anualizado (ROE) ficou em 22,0%, representando uma alta de 2,4 p.p. em doze meses.

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A holding encerrou o primeiro trimestre de 2017 com 81.219 empregados no país, uma redução de 1.652 postos de trabalho em relação a março de 2016. Foram abertas 36 agências digitais (que já somam 144 unidades) e fechadas 202 agências físicas no país no ano. O total de agências e pontos de atendimento do banco no Brasil e exterior, em março de 2017, foi de 5.005.

Fonte: Contraf-CUT

A Contraf-CUT e a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa enviaram ofício à direção do banco nesta terça-feira (2) para pedir esclarecimentos sobre os procedimentos relativos às paralisações dos dias 15 e do dia 28, realizadas em conjunto com diversas categorias profissionais e que tiveram forte adesão em todo o país.  No ofício, também é solicitado o agendamento imediato  de reunião da mesa de negociação permanente, para buscar respostas e soluções aos debates anteriores (verticalizaçao, RH 184, trabalhados em dia de repouso semanal remunerado, dentre outros).

Greve legítima

No dia 27, a Contraf-CUT informou a Caixa sobre a greve geral do dia 28, quando reafirmou que se trata movimento nacional, que visa a defesa dos trabalhadores em face das reformas trabalhista e previdenciária, em andamento no Congresso Nacional e também em defesa da Caixa 100% pública.

Prossegue até 5 de maio o prazo para inscrições de delegados sindicais na Caixa, cujas eleições serão realizadas de 8 a 10 de maio. São eleições extraordinárias, que não interferem no mandato dos eleitos no ano passado, e que têm como objetivo atingir locais de trabalho que ainda não contam com esse representante. A inscrição deve ser feita no Sindicato. A função do Delegado Sindical é fiscalizar as condições de trabalho, propor soluções e atuar junto ao Sindicato para garantir e ampliar direitos da categoria bancária. Justamente por isso, nesse momento em que há grande ataque aos direitos dos trabalhadores e do banco público é fundamental ampliar o quadro de delegados sindicais na Caixa. O mandato será encerrado junto com o dos delegados sindicais já eleitos, em 29 de julho de 2017. Há garantias de emprego (até um ano após o fim do mandato) e de que o delegado só será transferido do local onde foi eleito se concordar. Para ser candidato é preciso ser sócio do Sindicato e ter cumprido o prazo de experiência contratual na empresa. Para mais detalhes acesse o boletim específico sobre a eleição clicando aqui.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação civil pública contra o Bradesco em 2013, a qual condenou o banco a pagar um dano moral coletivo no importe de 800 milhões (1% do lucro dos anos de 2008 a 2012).

Essa ação foi motivada por uma denúncia de dispensa de dois empregados, dispensados do banco porque o seu pai, ex-empregado do banco, havia ingressado com uma ação trabalhista.

É importante ressaltar que essa ação vale para todo o território brasileiro e o banco ainda pode recorrer.

Veja a seguir um resumo da condenação:

1. Dessa forma, considerando (i) a gravidade dos atos ilícitos perpetrados pelo réu e tendo em vista, ainda, a coletividade atingida, como acima descrito, bem como (ii) o seu considerável porte e sua expressiva capacidade econômica, que é aumentada ao custo de sonegação de direitos trabalhistas, e estando atenta, ainda, ao caráter punitivo-pedagógico da medida, acolho parcialmente o pedido de pagamento de indenização por danos morais coletivos, que fixo no patamar de 1% do lucro líquido do Banco nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, conforme se apurar em fase de liquidação. O valor da indenização por danos morais coletivos deverá ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

2. Nessa esteira, acolho a pretensão do MPT. Condeno o réu em obrigação de não fazer consistente em se abster de promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou represália, tais como dispensar, punir, ameaçar, coagir, deixar de admitir, de promover ou de oferecer cursos a seus empregados em razão do ajuizamento de ação por eles ou por seus familiares, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do artigo 537 do CPC, por cada violação ao dever ora fixado e por trabalhador atingido.

3. Do conjunto probatório constante nos autos, portanto, conclui-se que é prática comum do banco alterar (no plano fático) o cargo ocupando pelos empregados, promovendo-os a posições de maior responsabilidade, mas, por demora nos procedimentos internos do setor de Recursos Humanos, não há formalização (no plano jurídico) imediata da promoção, tampouco pagamento retroativo pelos serviços já prestados na nova função, o que denota claro desequilíbrio contratual e abuso de direito por parte do réu.

Condeno, pois, o réu em obrigação de fazer consistente em sempre que atribuir funções ou alterar as funções já exercidas pelos seus funcionários pagar e conceder, imediatamente ou  retroativamente, o acréscimo salarial correspondente e os demais direitos decorrentes do exercício de funções do novo cargo ou das novas atribuições, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do artigo 537 do CPC, por cada violação ao dever ora fixado e por trabalhador atingido.

4. Por conseguinte, condeno o réu a publicar em três jornais de circulação regional em cada estado da Federação, em três ocasiões distintas, com letras e espaçamentos iguais aos do corpo do periódico (sem redução do tamanho das letras ou do espaço entre as linhas), o inteiro teor da presente decisão, com a devida comprovação nos autos, sob pena de incidir em astreintes no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários (em caso de descumprimento ou falta de comprovação do integral cumprimento da ordem judicial), após notificação para cumprimento, nos termos do artigo 537 do CPC.

5. Desse modo, rejeito o pedido de limitação territorial pretendido pelo réu, e atribuo efeitos "erga omnes" à presente sentença (em relação aos pedidos julgados procedentes)

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