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O prazo de inscrições para o Programa de Bolsas de Graduação de 2014 do Santander termina na próxima sexta-feira (24). O auxílio-educação se destina aos funcionários que estão cursando ou desejam iniciar a primeira graduação de nível superior, grantindo o pagamento de até 50% do valor da mensalidade, limitado a R$ 442,80 por mês, no total de até 2.500 bolsas.

O direito está previsto na cláusula nona do acordo aditivo do Santander 2012/2014 à convenção coletiva, assinado no dia 11 de setembro de 2012 entre a Contraf-CUT, federações e sindicatos com a direção do banco espanhol, em São Paulo.

Conforme o aditivo, as bolsas foram reajustadas este ano pelo reajuste de 8% conquistado pela categoria na Campanha Nacional 2013, passando de R$ 410 para R$ 442,80. No ano passado não houve correção do valor.

Quem tem direito

Para participar, é preciso ser funcionário do Santander há mais de 4 meses e estar cursando a primeira graduação, em curso reconhecido pelo MEC, com no mínimo 2 anos de duração.

Se o número de inscritos for maior que o de bolsas disponíveis, serão aplicados critérios de desempate, como menor salário, maior tempo de empresa e maior número de filhos.

Como se inscrever

As inscrições podem ser feitas em Intranet > As Pessoas > Portal RH > Benefícios > Reembolso > Solicitar Reembolso > Bolsa Graduação > Solicitar Bolsa.

Os inscritos receberão retorno da área de Recursos Humanos do Santander até o dia 29 de janeiro, informando se a bolsa foi aprovada.

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com o Fale com o RH em Intranet > As Pessoas > Portal RH > Autoatendimento > Fale com RH ou pelo telefone (11) 3012-3456, opções 2 > 4.

Os interessados devem manter o cadastro no Portal RH atualizado, em Intranet > As Pessoas > Portal RH > Autoatendimento > Atualize seus dados > Atualize seus dados pessoais.

Confira o que diz a cláusula nona do aditivo:

Serão concedidas aos empregados do SANTANDER e das empresas listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo, até 2.500 (duas mil e quinhentas) bolsas de auxílio estudo, em valor correspondente a 50% da mensalidade, limitada a R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) cada, até o mês de dezembro de 2013. A partir de janeiro de 2014 o limite de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) será corrigido de acordo com o índice de reajuste salarial definido na CCT de 2013/2014.

Parágrafo primeiro A concessão se dará a partir do mês de fevereiro de 2013 para o ano letivo de 2013 e a partir de fevereiro de 2014 para o ano letivo de 2014.

Parágrafo Segundo Serão garantidas 12 (doze) parcelas podendo, a critério do aluno, optar por 11 (onze) mensalidades mais a matricula ou 12 (doze) mensalidades.

Parágrafo Terceiro As regras que regulamentarão a concessão das bolsas de auxílio estudo serão definidas entre as partes, ficando já acertado, os seguintes parâmetros: empregados com pelo menos 04 (quatro) meses de contrato de trabalho, destinadas, exclusivamente, à 1ª graduação em nível de Bacharelado e Licenciatura e critérios de desempate, tais como: empregado já contemplado com a bolsa no ano anterior, menor salário, tempo de contrato no Banco e/ou nas empresas listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo e números de filhos.

Parágrafo Quarto Os cursos abrangidos pela presente cláusula e parágrafo terceiro são: Administração de Empresas, Marketing, Ciências Contábeis, Tecnologia da Informação, Economia, Direito, Comércio Exterior e Matemática. Além dos cursos específicos de Gestão de Sistema da Informação, Gestão de Tecnologia da Informação e Propaganda e Marketing, sendo estes últimos três citados, caracteristicamente, com formação em nível de Tecnólogo.

Parágrafo Quinto Ficam convalidadas as regras para concessão das bolsas auxílio estudos do exercício de 2012, para o exercício de 2013, sendo que a concessão não será automática, devendo o empregado interessado se inscrever quando tiver interesse e as inscrições forem disponibilizadas.

Fonte: Contraf-CUT

Banco pretende substituir “folga-aniversário”, menos vantajosa, pelo “abono-assiduidade”, conquista dos trabalhadores na Campanha 2013

 

O Santander divulgou um comunicado interno informando que vai institucionalizar a folga aniversário. O anúncio, no entanto, veio um pouco tarde, já que os trabalhadores já conquistaram, desde 18 de outubro do ano passado – data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho – o abono-assiduidade, que garante uma folga remunerada por ano.

No dia 30 de dezembro de 2013, o RH do banco divulgou circular interna informando que “a partir de hoje, todos os funcionários terão direito a um dia de folga em razão do seu aniversário”.

Alguns funcionários do Santander já contavam com folga de aniversariante, mas não era uma prática institucional do banco, cabendo apenas a alguns setores de centros administrativos e agências.

Os dirigentes sindicais enxergam oportunismo do banco na institucionalização da prática apenas depois da assinatura da CCT. O ovimento sindical sempre reivindicou junto ao Santander a concessão de uma folga no dia do aniversário a todos os seus trabalhadores, para que esse benefício não dependesse da boa vontade de gestores ou do cumprimento de metas, mas o banco nunca aceitou negociar esse tema.

O Santander ignora as determinações da CCT e pretende substituir o abono-assiduidade – que foi um direito conquistado pelos bancários na campanha nacional do ano passado –, pela folga-aniversário, instituída pelo banco no penúltimo dia do ano, e com condições desfavoráveis.

Diferenças – Em um primeiro olhar, a “folga-aniversário”, que o banco pretende instituir, e o “abono-assiduidade”, conquista dos trabalhadores, parecem semelhantes, mas possuem diferenças.

O abono-assiduidade permite que o trabalhador goze de uma folga remunerada desde que não tenha tido nenhuma falta injustificada entre primeiro de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2014. Para poder usufruir, o funcionário precisa também estar contratado no banco pelo menos desde 18 de outubro, data da assinatura do acordo coletivo de trabalho entre a Fenaban e o Sindicato.

A folga-aniversário é mais restritiva, pois estipula prazos menores para o desfrute da folga e exclui os empregados que estejam com seus contratos de trabalho suspensos por motivo de afastamento no dia do seu aniversário.

A folga-aniversário não pode, em hipótese alguma, ser substituída pelo abono-assiduidade, já que a primeira foi regulamentada e divulgada após a assinatura da CCT.

O Santander não pode utilizar artifícios para descaracterizar uma conquista dos trabalhadores, divulgando um benefício, como sendo uma benesse do empregador, sendo que os trabalhadores já conquistaram e têm direito a algo semelhante e mais vantajoso. O banco pode e deve conceder a folga-aniversário, porém em nenhuma circunstância em substituição ao abono-assiduidade, garantido após a luta da conquista da campanha nacional.

Fonte: Seeb SP

O Santander foi condenado em primeira instância a pagar danos morais coletivos de R$ 10 milhões por irregularidades no controle da jornada de seus funcionários. Com a sentença, que tem abrangência nacional, o banco fica impedido de prorrogar o período de trabalho dos empregados por mais de duas horas diárias e obrigado a conceder intervalo mínimo de uma hora para jornadas que excederem seis horas de trabalho ininterruptas. Ainda cabe recurso.

A decisão foi proferida pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, após a análise de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na ação, o MPT alega que o Santander desrespeitou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao prorrogar a jornada de seus funcionários além de oito horas diárias. A norma determina que o período de trabalho dos bancários é de seis horas, porém as instituições bancárias podem, em casos excepcionais, prorrogar a jornada em duas horas.

A CLT determina ainda que o trabalhador terá direito a um intervalo de uma hora quando sua jornada de trabalho exceder seis horas. Esse ponto, segundo o MPT, também não era respeitado pelo Santander.

Na ação, o órgão alega que, muitas vezes, os funcionários do Santander eram obrigados a registrar seus horários de saída de acordo com o período estipulado em seus contratos de trabalho, mas deveriam continuar trabalhando. As exigências do banco, segundo o MPT, descumpriram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2000 entre o banco e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).

No processo, o banco alega que vem cumprindo o TAC, e que o termo valeria apenas no território de abrangência do MPT da 15ª Região.

O caso foi analisado no fim de novembro. A juíza determinou o pagamento da indenização e de uma multa diária de R$ 10 mil por empregado em situação irregular, em caso de descumprimento da sentença - máximo de duas horas extras e intervalo de uma hora.

"A limitação do tempo de trabalho diz de perto com a saúde dos trabalhadores, razão pela qual a lei estabelece o tempo máximo em que o empregado pode se ativar em sobrejornada", afirma na decisão.

Por nota, o Santander informou que "não se manifesta em casos sub judice".

Fonte: Valor Econômico

O Santander foi condenado a pagar dano moral coletivo de R$ 10 milhões por haver controle irregular da jornada de trabalho. A sentença foi dada pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe o banco de prorrogar a carga horária dos empregados além dos limites previstos na legislação.

Terceiro maior banco privado do Brasil, o Santander deve ainda cumprir adequadamente o intervalo durante o expediente. Se descumprir a decisão, terá de pagar R$ 10 mil por empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo a juíza Érica Angoti, os trabalhadores foram coagidos e impedidos de efetuar os registros de acordo com a jornada efetivamente trabalhada.

Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da ação, o Santander modificou de maneira irregular os horários de entrada, saída e repouso de seus empregados. "Os horários assinalados nos cartões de ponto eletrônico não batem com os de abertura e fechamento das microfichas da fita do caixa. Isso demonstra cabalmente a existência de fraude no ponto eletrônico do Santander, confirmando a inidoneidade de todos os controles de jornada, sejam manuais ou eletrônicos", destaca.

O Santander divulgou comunicado interno aos funcionários sobre a adesão ao vale-cultura, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2013 e que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. O valor mensal é de R$ 50 para quem ganha até cinco salários mínimos (R$ 3.620), podendo ser usado em atividades culturais, tais como espetáculos, teatros, cinemas e literatura. O direito está previsto na cláusula 65ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Quem aderir receberá um cartão magnético com recarga de R$ 50, que será feita no dia 20 de cada mês. Para tanto, o preenchimento do formulário para optar ou não pelo vale-cultura é obrigatório para todos os funcionários elegíveis. Isso deve ser feito mediante acesso pela intranet do banco, através dos seguintes passos:

Intranet > As Pessoas > Portal RH > Espaço Notícias.

Segundo o comunicado do Santander, após realizar a opção pelo vale-cultura, o funcionário receberá o cartão em seu endereço residencial até o final do mês seguinte, sendo que o trabalhador deve verificar se o local de moradia está correto no Portal RH.

O vale-cultura é um projeto do governo da presidenta Dilma Rousseff, garantido pela Lei nº 12.761/2012 e devidamente regulamentado. Os bancos poderão fazer dedução no imposto de renda e o desconto para os trabalhadores que aderirem varia entre R$ 2 a R$ 5 por mês.

A conquista do vale-cultura irá gerar incremento mensal de R$ 9,4 milhões na economia brasileira, totalizando R$ 113 milhões ao ano, segundo estimativa do Dieese.

Fonte: Contraf-CUT

Em mensagem enviada no último dia 23 de dezembro aos funcionários, o presidente do Santander Brasil, Jesús Zabalza, anunciou mudanças na estrutura organizacional do banco. Pedro Coutinho não é mais o vice-presidente executivo comercial. Ele foi substituído por Juan Moreno, que era vice-presidente da Banca Comercial do Santander México.

Juan Moreno, que está no Grupo Santander desde 1997, ficará responsável pela Rede Comercial, Universidades e Canais, reportando ao vice-presidente executivo sênior de varejo, Conrado Engel.

Pedro Coutinho foi nomeado para a recém-criada Vice-presidência Executiva de Desenvolvimento de Novos Negócios, que reportará diretamente ao presidente do Santander.

Expectativas

A saída de Pedro Coutinho abre a possibilidade de mudança na gestão do banco. Esse modelo baseado em demissões, rotatividade, falta de funcionários, cobrança de metas abusivas, assédio moral, estresse, insegurança e adoecimento não serve e só tem piorado as condições de trabalho e o atendimento aos clientes.

O Santander foi o banco que mais cortou postos de trabalho nos primeiros nove meses de 2013, fechando 3.414 empregos, conforme análise do Dieese. Pioraram até os serviços de limpeza, uma vez que muitas agências passaram a ter somente algumas horas de faxina por dia. Essa redução de custos é ruim para o atendimento, o desempenho e a imagem do banco. Não é à toa que o Santander foi o banco que liderou no ano passado o ranking mensal de reclamações de clientes no Banco Central.

Fonte: Contraf-CUT

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