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O Itaú comunicou na tarde desta segunda-feira (14) que efetuará o pagamento da antecipação da PLR junto com o programa da Participação Complementar de Resultados (PCR) de R$ 2.080 na próxima sexta-feira (17). Já as diferenças de salário e de vales refeição e alimentação serão acertadas na folha de outubro, no próximo dia 27.

Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada nesta segunda-feira entre as entidades sindicais e a Fenaban, os bancos têm prazo de até 10 dias para pagar a primeira parcela da PLR, isto é, até o dia 23 de outubro. 

PLR

A antecipação da PLR é formada por regra básica e parcela adicional. 
A regra básica da PLR corresponde a 54% do salário mais valor fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco no primeiro semestre de 2014, o que ocorrer primeiro. 

Já a parcela adicional da PLR corresponde a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre com distribuição linear entre os funcionários, limitado a R$ 1.837,99.

A segunda parcela da PLR deve ser paga até o dia 2 de março de 2015.

PCR

O acordo coletivo de PCR foi aprovado em assembleias dos funcionários do Itaú em todo o país em outubro de 2013, com valores de R$ 1.950 naquele ano e R$ 2.080 em 2014. O montante deste ano é 6,67% maior que o do ano passado. O pagamento é integral, ou seja, não sofre desconto da PLR.

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Fonte: Contraf-CUT

O Bradesco comunicou na tarde desta segunda-feira (14) que efetuará o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) na próxima sexta-feira (17). Já as diferenças de salário e de vales refeição e alimentação serão acertadas na folha de outubro.

Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada nesta segunda-feira entre as entidades sindicais e a Fenaban, os bancos têm prazo de até 10 dias para pagar a primeira parcela da PLR, isto é, até o dia 23 de outubro. 

PLR

A antecipação da PLR é formada por regra básica e parcela adicional. 

A regra básica da PLR corresponde a 54% do salário mais valor fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco no primeiro semestre de 2014, o que ocorrer primeiro. 

Já a parcela adicional da PLR corresponde a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre com distribuição linear entre os funcionários, limitado a R$ 1.837,99.

A segunda parcela da PLR deve ser paga até o dia 2 de março de 2015.

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Fonte: Contraf-CUT

A Contraf-CUT, federações e sindicatos assinaram na tarde desta segunda-feira (13) o acordo coletivo de Participação nos Resultados (PR) com o HSBC, logo após ter sido firmada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre as entidades sindicais e a Fenaban, no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo. 

A PR garante o pagamento de R$ 3 mil aos funcionários, através de uma antecipação de R$ 2 mil até o próximo dia 23 outubro e R$ 1 mil em fevereiro de 2015.

Trata-se de uma conquista para os trabalhadores, uma vez que o banco inglês apresentou prejuízo no balanço do primeiro semestre de 2014 e, conforme o atual modelo de distribuição de lucros previsto na CCT, nos casos de prejuízos o banco está desobrigado de qualquer pagamento a título de antecipação de PLR.

Quanto ao valor, apesar de inferior caso houvesse o pagamento cheio da PLR no caso de apresentação de lucro líquido, ele contempla mais de uma remuneração para a grande maioria dos funcionários, particularmente os 14 mil funcionários da área administrativa e que não receberam nada em agosto último, quando foi pago o PPR para a área negocial.

Fonte: Contraf-CUT

A Contraf-CUT, federações e sindicatos assinaram nesta segunda-feira (13), em São Paulo, o acordo coletivo da Caixa Econômica Federal, aditivo à convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que inclui a aplicação do reajuste de 9% (2,49% de aumento real) em todos os níveis das tabelas salariais de cargo efetivo, a contratação de mais dois mil empregados até dezembro de 2015, a ampliação do vale-cultura para quem tem salário igual ou inferior a oito salários mínimos e o pagamento de 100% de horas extras realizadas nas agências com até 20 empregados, inclusive os tesoureiros. A Caixa depositará a antecipação da PLR na próxima segunda-feira (20).

A assinatura ocorreu logo depois que foi firmada a CCT entre as entidades sindicais e a Fenaban e o acordo aditivo do Banco do Brasil - todas no hotel Maksoud Plaza, em São Paulo.

Os principais itens do acordo específico da Caixa

Reajuste salarial para cargo efetivo - A Caixa aplicará os 9% (2,49% de aumento real), definidos na mesa da Fenaban para reajuste do piso da categoria, em todos os níveis das tabelas salariais de cargo efetivo.

PLR - Será composta de:

a) PLR Regra Fenaban, com a regra básica mais a parcela adicional.

b) PLR Social Caixa: 4% do lucro líquido distribuído igualmente para todos os empregados.

A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, mesmo que a soma da PLR Fenaban e PLR social Caixa não atinja este teto.

Antecipação da PLR - 60% do valor devido a cada empregado serão depositados até 10 dias após assinatura do acordo.

Contratação de novos empregados - Dois mil novos trabalhadores serão contratados até dezembro de 2015.

Referência de ingresso - Os empregados serão contratados na referência 201 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2401, 2601 e 2801 da Nova Estrutura Salarial (NES).

Saúde Caixa - dependente indireto - Manutenção no Saúde Caixa da condição de dependente indireto a filhos com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00. (Será excluída a renda proveniente de pensão alimentícia).

Saúde Caixa - dependente direto - Manutenção, na condição de dependente direto, dos filhos portadores de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.

Vale-cultura - A partir de 1º de janeiro a Caixa estenderá a distribuição do vale-cultura também aos empregados que o requeiram e que tenham remuneração base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

Horas extras - Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.

A partir de janeiro de 2015, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados

Horas extras - tesoureiro - A partir de janeiro de 2015 a Caixa passará a pagar 100% das horas extras realizadas pelos tesoureiros lotados em agência com até 20 empregados.

Incentivo à elevação da escolaridade - Serão oferecidas bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

Isenção de anuidade de cartão de crédito - Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.

Juros do cheque especial - Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

Tarifas em conta corrente - Será oferecida isenção de tarifas de conta corrente referente a renovação de cheque especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV (pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adep, para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado. 

Ausências permitidas - Para efeito de ausência permitida para levar filho ou dependente menor ao médico, será elevada a idade para até 18 anos, incluído enteados.

Licença-maternidade - Será garantido ao empregado a continuidade da licença-maternidade, até o término do período previsto inicialmente, em caso de falecimento da mãe e sobrevida do filho.

Licença-adoção - A Caixa faculta a qualquer dos adotantes o gozo da licença-adoção, incluindo ainda os 60 dias concedidos pelo programa "Empresa Cidadã". O outro adotante poderá gozar o período equivalente à licença-paternidade.

Delta merecimento - A Caixa concederá uma referência (delta) a título de promoção por mérito, a partir de janeiro de 2015, aos empregados com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2014 e sem ocorrências restritivas. 

Estabilidade provisória de emprego - Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.

Suplementação do auxílio-doença - A Caixa manterá a sistemática de suplementação do auxílio-doença pago pelo INSS.

Adicional de insalubridade e de periculosidade - A Caixa continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas. 

Licença para tratamento de saúde e titularidade da função gratificada ou cargo em comissão em licença para tratamento de saúde - A Caixa renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.

A Caixa garantirá ao empregado a titularidade da função gratificada ou cargo em comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde (LTS) ou licença por acidente de trabalho (LAT) até o limite de 180 dias.

Comissões de conciliação (CCV/CCP) - A Caixa se compromete a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a CCV/CCP por ocasião do seu vencimento.

Agências-barco - Ampliação para até três dias do descanso remunerado para os empregados que cumprirem 1 ciclo de trabalho em agências-barco.

Valorização da TI - A Caixa se compromete a apresentar, no primeiro semestre de 2015, na mesa de negociação permanente, proposta para política de retenção de talentos.

Jornada em escala de revezamento - A Caixa assegurará regime de escala de revezamento aos empregados lotados nas unidades que, por força de processo de automação bancária ou em razão de características das atividades, haja necessidade de funcionarem ininterruptamente e/ou habitualmente.

GT Saúde - O GT Saúde definirá até 15 de dezembro de 2014, com apoio de consultoria especializada, proposta de metodologia para utilização do superávit em benefício do plano. 

Fórum Condições de Trabalho - A Caixa constituirá uma rotina com objeto de analisar situações que envolvam condições de trabalho encaminhada pelos sindicatos ou pelos próprios empregados. Para isso, realizará piloto a partir de novembro nas cidades de Campinas, Fortaleza, São Paulo, Brasília e Curitiba.


Fonte: Contraf-CUT

A Contraf-CUT, federações e sindicatos assinaram nesta segunda-feira 13, em São Paulo, o acordo coletivo do Banco do Brasil, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que inclui reajuste de 8,5% no salário (2,02% de aumento real), reajuste de 9% no piso (2,49% de anho real) refletindo na tabela de antiguidade do PCR e também na carreira de mérito, além de avanços nas substituições. O ato ocorreu depois da assinatura da CCT entre as entidades sindicais e a Fenaban, no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo.

Pagamento da PLR

Durante a assinatura do acordo, o BB comunicou que o crédito da PLR do primeiro semestre foi realizado na segunda-feira, 13. Já as diferenças salariais serão pagas na folha deste mês de outubro, enquanto o acerto dos vales refeição e alimentação ocorrerá em novembro.

Confira os valores da PLR do primeiro semestre:

Escriturário: R$ 3.254,27
Caixas: R$ 3.685,42
Comissionados - quantidades VR
. Primeiros Gestores: 1,33
. Demais Gestores: 1,13
. Primeiro Nível Assessoramento UE: 1,13
. Gerência Média: 1,11
. Demais analistas e assessores: 1,11
. Comissionados FG e FC (plenos): 1,06

Para efeitos de comparação, o balanço deve utilizar o valor recebido de PLR no segundo semestre de 2013 e reduzir 1,5% devido a redução do lucro do banco nos primeiros seis meses deste ano.

Principais cláusulas do acordo específico com o BB

> Reajuste de 8,5% (2,02% de aumento real) nos salários e benefícios, como negociado com a Fenaban.

> Reajuste de 9% (2,49% acima da inflação) do piso em toda a carreira do PCR.

> Substituição de Gerente de Módulo nas PSO - Módulo Suporte Operacional (SOP) por caixas, conforme instruções internas.

> Substituição de funções gerenciais nas Unidades de Negócios com somente uma Gerência Média, conforme instruções internas.

> O BB contratará dois mil funcionários, sendo mil até 31 de dezembro de 2014 e mil até 31/12/2015.

> O banco retroagirá a 1º de setembro de 2005 a pontuação de mérito dos caixas. Os efeitos financeiros e o pagamento serão retroativos a 1º de setembro deste ano. 

> Elevação do valor da Unidade de Saúde de R$0,36 para R$0,55 (52%).

> O BB pagará Vantagem em Caráter Pessoal (VCP) por 120 dias para descomissionamentos de funcionários que tenham mais de 5 anos na comissão; excluídos os descomissionamentos por sanção disciplinar e por desempenho (3 ciclos avaliatórios).

> Instalação de mesa temática sobre Gestão de Disciplina e Perdas (Gedip).

> Pagamento em dinheiro de todas as horas extras prestadas (fim do banco de horas).

> O banco bloqueará, até dezembro de 2014, o acesso às estações de trabalho para todos os funcionários que estiverem com a jornada de trabalho encerrada no ponto eletrônico. 

> O BB disponibilizará aos funcionários o pagamento do vale-transporte em dinheiro, observadas as regras do programa.

> O novo curso "Conciliação: Mediação para Gestores" passará a ser pontuado nas oportunidades do sistema TAO para concorrências às funções de Gerente Geral em Unidades de Negócios.

> O banco desenvolverá curso sobre Assédio Moral e Sexual, incentivando a participação de todos os funcionários, com pontuação para as concorrências a funções gerenciais.

> O BB disponibilizará no mínimo 30 turmas da Oficina Gestão do Clima Organizacional, a fim de capacitar gestores a aprimorar o clima de suas unidades.

> O banco permitirá, de outubro a dezembro de 2014, a realização de jornada extraordinária, vinculada ao Plano de Funções, na forma das instruções normativas que tratam do assunto. 

> Na questão da igualdade de oportunidades, além de uma correção em relação à pontuação de mérito dos delegados sindicais, o banco também corrigirá a PLR dos dirigentes sindicais que recebem menos que seus pares com o mesmo cargo. São contemplados os dirigentes cedidos para as entidades que detinham cargo comissionado à época da cessão e a fórmula segue a regra do acordo dos demais funcionários. O BB era o único banco que pagava PLR menor para os dirigentes sindicais.

> Renovação do Acordo Coletivo (acordo marco) sobre CCV por 2 anos, sem cláusula de suspensão de ações judiciais por 180 dias.

> Prorrogação por mais seis meses da possibilidade de realização de horas extras para os funcionários que aderiram a funções gratificadas, na forma prevista no plano de funções;

> Reclassificação das faltas de greve realizadas no primeiro semestre de 2013, por conta do plano de função;

> Realização de mesa temática sobre CABB.


Fonte: Contraf-CUT

A Contraf-CUT, federações e sindicatos assinam nesta segunda-feira (13) com a Fenaban a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014-2015, conquistada com a greve na Campanha Nacional 2014, que garante aumento real de salário pelo 11º ano consecutivo, além de avanços nas reivindicações sobre condições de trabalho, como mecanismos de combate às metas abusivas e ao assédio moral, além de igualdade de oportunidades. A solenidade será realizada às 15h, no hotel Macksoud Plaza, em São Paulo. 

Na mesma data, horário e local, serão também assinados os acordos coletivos com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que garantem avanços específicos para os trabalhadores de cada banco público.

Após uma greve nacional de sete dias, que chegou a paralisar 10.335 agências e centros administrativos de bancos públicos e federais nos 26 estados e no Distrito Federal, as assembleias aprovaram na última segunda-feira (6) a proposta da Fenaban, que reajusta os salários e demais verbas em 8,5% (aumento real de 2,02%), o piso salarial em 9% (2,49% acima da inflação) e o vale-refeição em 12,2% (5,5% de ganho real). Também foram aprovadas em assembleias as propostas negociadas com o BB e a Caixa.

AS PRINCIPAIS CONQUISTAS DA CONVENÇÃO COLETIVA

Reajuste - 8,5% (2,02% de aumento real).

Piso portaria após 90 dias - 1.252,38 (9% ou 2,49% de aumento real).

Piso escritório após 90 dias - R$ 1.796,45 (9% ou 2,49% acima da inflação).

Piso caixa/tesouraria após 90 dias - R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando reajuste de 8,87% e 2,37% de aumento real).

PLR

PLR regra básica - 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.

PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.

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Antecipação da PLR

Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015. 

Regra básica - 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido - o que ocorrer primeiro.

Parcela adicional - 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.
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Auxílio-refeição - R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%, ou 5,5% de aumento real.

Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 431,16. (Somados, os auxílios refeição e cesta-alimentação resultam em R$ 1.003,13 por mês, o que representa reajuste de 10,76%).

Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 358,82.

Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) - R$ 306,96.

Gratificação de compensador de cheques - R$ 139,44.

Requalificação profissional - R$ 1.227,00.

Auxílio-funeral - R$ 823,30.

Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto - R$ 122.770,20.

Ajuda deslocamento noturno - R$ 85,94.

AS CONQUISTAS SOCIAIS

Combate às metas abusivas - Bancos incluirão na Convenção Coletiva o compromisso de que "o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho". Trata-se de mais um passo no combate às metas abusivas, que tem provocado adoecimento e afastamento de bancários. Além disso, a cobrança de metas passará a ser proibida não somente por SMS, mas também por qualquer outro tipo de aparelho ou plataforma digital.

Dias parados - A compensação dos dias parados durante a greve será de uma hora por dia no período de 15 de outubro a 31 de outubro, para quem trabalha seis horas, e uma hora por dia no período entre 15 de outubro e 7 de novembro, para quem trabalha oito horas.

Certificação CPA 10 e CPA 20 - Quando exigido pelos bancos, os trabalhadores terão reembolso do custo da prova em caso de aprovação.

Adiantamento de 13º salário para os afastados - Quando o bancário estiver recebendo complementação salarial, terá também direito ao adiantamento do 13º salário, a exemplo dos demais empregados.

Reabilitação profissional - Cada banco fará a discussão sobre o programa de retorno ao trabalho com o movimento sindical. 

Gestantes - As bancárias demitidas que comprovarem estar grávidas no período do aviso prévio serão readmitidas automaticamente. 

Casais homoafetivos - Os bancos divulgarão a cláusula de extensão dos direitos aos casais homoafetivos, informando que a opção deve ser feita diretamente com a área de RH de cada banco, e não mais com o gestor imediato, para evitar constrangimentos e discriminações.

Novas tecnologias - Realização de seminários periódicos para discutir sobre tendências de novas tecnologias.

Campanha sobre assédio sexual - Os bancos assumiram o compromisso de realizar uma campanha junto com os bancários para combater o assédio sexual no trabalho.


Fonte: Contraf-CUT

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