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Vales alimentação e refeição são direitos e não podem desaparecer

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Presidente do Sindicato destaca necessidade de luta contra mais esse retrocesso desejado pelo governo Bolsonaro; questão poderá ser judicializada

ValerefeicaoealimentacaoComo divulgado nesta terça, 23, o governo vai limitar a dedução do Imposto de Renda (IR) das empresas na concessão de vales refeição e alimentação (Decreto nº 10.854, com validade a partir de 11 de dezembro). E o efeito maior deve ser para trabalhadores de maior renda e que recebam valores acima de R$ 1,1 mil em vales refeição e alimentação, ou seja, diz respeito a toda a categoria bancária.

“Mais uma vez o governo Bolsonaro vem para cima dos trabalhadores promovendo cortes de direitos. E dessa vez quer tirar nossos vales na canetada”, afirma o presidente do Sindicato, Gheorge Vitti. Essa não é a primeira vez que Bolsonaro tenta mexer com os vales: no meio do ano, o presidente e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, também apresentaram proposta de acabar com eles na Reforma Tributária. Mas acabou sendo retirada, diante da reação de vários setores da sociedade.

Dessa vez, advogados já apontam que a questão pode ser judicializada, de acordo com reportagem publicada pelo jornal Valor. Segundo declaração de Jorge Matsumoto (sócio da área trabalhista do escritório Bichara Advogados) ao jornal a medida é ruim para as empresas e pode inibir o empregador a dar o vale-refeição aos funcionários, pois reduz o incentivo ligado ao benefício. “Com certeza vai ter ganho fiscal para o governo e as empresas vão repensar se dão vale-refeição ou não”, afirmou.

Uma outra fonte do setor privado explicou ao Valor que a nova regra atinge basicamente empresas grandes, tributadas pelo lucro real. Na visão desse interlocutor, a medida também pode estar mirando um possível movimento de planejamento das empresas após as recentes altas nos preços dos alimentos, que estariam preferindo compensar a inflação mais alta por meio de aumento nos tíquetes em detrimento de reajustes nos salários.

Já segundo a advogada Erika Ferraciolli, sócia da área tributária do Orizzo Marques Advogados, também consultada pela reportagem, essas novas restrições são questionáveis na Justiça sob o prisma da legalidade, pois o benefício do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) está previsto em lei e somente outra lei poderia restringir o direito dos contribuintes.

Histórico - O vale-refeição é um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária desde 1990, e o vale-alimentação foi incluído em 1994 (a 13ª cesta veio em 2007). O reajuste anual de seus valores é resultado das negociações e da mobilização dos trabalhadores de bancos públicos e privados nas Campanhas Nacionais Unificadas. “O movimento sindical está atento e os bancários devem fortalecer a mobilização, pois não vamos permitir mais esse retrocesso”, destaca o presidente do Sindicato.

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