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Bancários dispensados têm direito ao abono único

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Trabalhador deve fazer solicitação por escrito

Os bancários que foram dispensados sem justa causa entre os dias 02/08/2020 e 31/08/2020 têm direito a receber abono único.

O banco deverá efetuar o pagamento em até 10 dias após a solicitação por escrito feita pelo empregado e, assim, o Sindicato recomenda que o bancário faça a solicitação por escrito mediante protocolo na agência.

A cláusula que trata do Abono Único é a 68ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com os bancos, e pode ser consultada na íntegra no site do Sindicato em Serviços/Acordos e Convenções. Confira e garanta seu direito.

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