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Bancos não podem deixar de atender presencialmente

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Determinação foi publicada na segunda, 2

Os bancos não podem deixar de atender clientes presencialmente, mesmo quando estiver disponível o atendimento em outros canais. A determinação é do Banco Central (BC), publicada dia 2 no Diário Oficial da União como resolução nº 4.746.

De acordo com ela é “vedado às instituições impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais”.

A determinação é importante num momento em que os bancos investem pesadamente apenas nos meios digitais e demitem seus trabalhadores. “É positiva também porque beneficia aqueles que têm menos facilidade com os recursos tecnológicos. No entanto, traz uma série de restrições”, aponta o diretor sindical Otoni Lima. Entre elas estão, por exemplo, o fato de não se aplicar a serviços de arrecadação ou de cobrança quando não há contrato ou convênio para a sua prestação entre a instituição financeira e o ente beneficiário, ou quando o contrato ou convênio não contempla o recebimento em guichê de caixa nas dependências da instituição. Além disso, exclui o recebimento de boletos de pagamento de emitidos fora do padrão e deixa de fora postos de atendimento instalados em órgão ou entidade da administração pública ou empresa privada com guichês de caixa nos quais sejam prestados serviços de exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade.

A resolução determina ainda que “é vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa, bem como em relação a montante máximo ou mínimo a ser pago ou recebido ou ainda quanto à faculdade de o cliente ou o usuário optar por pagamentos em espécie”. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a resolução não altera a lista de produtos oferecidos ou serviços realizados presencialmente nas agências bancárias.

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