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Vítimas de enchentes podem acionar Poder Público

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Dia do consumidor é celebrado hoje (15); especialista lembra que responsabilidade do Estado e município são enormes e deve ser cobrada

O Dia do Consumidor é comemorado hoje, 15 de março, e no Brasil ainda há muito a se reivindicar quando o assunto são os direitos de quem consome, sejam compradores ou usuários de serviços. Exemplo recente são os grandes estragos causados pelas enchentes que atingiram São Paulo, em especial o Grande ABC. Além das vítimas fatais, muitos moradores da região perderam móveis, alimentos, roupas e eletrodomésticos, entre outros bens. De acordo com a advogada e especialista em Direito do Consumidor Maria Inês Dolci, em entrevista à Rádio Brasil Atual, todos os cidadãos que tiveram prejuízos por conta da chuva podem ser ressarcidos pelo Poder Público.

“Todas essas pessoas são vítimas, podem e devem ser ressarcidas. A responsabilidade do Estado, município, é enorme, e o consumidor pode solicitar ressarcimentos", afirmou Maria Inês. Para os casos de eletroeletrônicos que foram danificados os consumidores devem procurar as distribuidoras locais de energia para pedir a indenização ou reparação do aparelho. No entanto, a especialista alerta que apesar de não ser necessária a apresentação da nota fiscal do produto é preciso comprovar o dano, seja por fotos, vídeos, reportagens ou testemunhas.

O ressarcimento também pode ser pedido nos casos dos automóveis, mas depende da apólice de cobertura das seguradoras. Maria Inês ressalta ser direito e dever dos cidadãos procurar o Poder Público. “Vale a pena. Apesar de demorar isso vai chamar à responsabilidade do Estado nesses casos”, avalia.

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