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Gratificação de função é mantida em 55%

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Sindicato orienta sobre impacto nas ações de 7ª 8ª; que têm prazo de ingresso até 1º de dezembro

gratificaçãpEssa campanha salarial foi mais difícil que as dos anos anteriores. Um dos motivos é que a reforma trabalhista acabou com a ultratividade, que garantia que as normas coletivas vigorariam até que um novo acordo fosse fechado. Com o fim da ultratividade normas como auxílio-alimentação, refeição, creche, estabilidades etc, deixam de existir imediatamente após a vigência do acordo.

Uma das normas da convenção coletiva existente há anos nos acordos é o direito ao pagamento de gratificação de função de no mínimo 55% do salário base. Essa é uma vantagem, pois a CLT prevê a gratificação de apenas 33%. Mas na negociação deste ano a Fenaban ameaçou não renovar essa cláusula, dizendo que aplicaria, a partir de setembro, apenas a gratificação de função prevista na CLT, de 33%. Ou seja, o salário dos que recebem gratificação de função poderia sofrer uma redução.

Diante desta ameaça, e após árdua negociação sobre o tema, foi possível assegurar a manutenção da gratificação de 55%. No entanto, a norma passou a prever que o trabalhador que ingressar com ação judicial a partir do dia 1º de dezembro, para pagamento da 7ª 8ª, sofrerá o desconto da gratificação de função sobre o valor que receber na ação, no limite de até 55%.

É bom esclarecer que a 7ª 8ª existe para corrigir uma distorção da jornada dos bancários. A CLT prevê como regra que o bancário tem direito a uma jornada diária de 6 horas, exceto aqueles que exercem cargo de confiança. Esses bancários poderão fazer 8 horas diárias desde que recebam gratificação de função de no mínimo 33% do salário base.

Mas infelizmente os bancos há muito tempo não vêm respeitando a jornada de 6 horas dos bancários. Inúmeros trabalhadores trabalham 8 horas, sob a justificativa de que exercem cargo de confiança e recebem a gratificação de função. Alguns trabalhadores, por entenderem que não têm função de confiança, ingressam com as ações trabalhistas para receber como horas extras aquelas realizadas além da 6ª diária, qual seja a 7ª 8ª. Portanto, somente teriam direito de receber a 7ª 8ª os trabalhadores que têm jornada de 8 horas. Na Justiça o trabalhador pode ganhar ou perder, na medida em que a lei não define o que seria um cargo de confiança. Cada juiz, portanto, tem a sua interpretação sobre isso, gerando decisões a favor ou contra o trabalhador.

A possibilidade do desconto da gratificação de função na 7ª 8ª não eliminou o pagamento destas horas. Porém houve redução do valor. Assim, por exemplo, um trabalhador que recebe exatamente 55% de gratificação de função, se ganhar a ação judicial ainda poderá receber por volta de 30% do valor da 7ª 8ª. Mas muitos trabalhadores recebem gratificação de função superior a 55%. Um trabalhador que recebe uma gratificação de função de 95%, ainda receberá por volta de 45% do valor da 7ª 8ª. Mas certamente uma redução de gratificação de função de 55% para 33%, como queriam os bancos, traria um efeito negativo imediato na vida dos bancários.

Diante disso, o Sindicato está à disposição dos trabalhadores que queiram ingressar com ações de 7ª 8ª antes do dia 1º de dezembro de 2018. Os interessados devem entrar em contato com a Secretaria Jurídica do Sindicato e agendar um horário. Mas não deixe para a última hora, procure agendar até no máximo dia 15 de novembro, para termos tempo hábil para distribuir a ação.

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