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Pedidos de correção do FGTS pela inflação continuam parados na Justiça

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Entendimento mais recente do STJ é de que judiciário não pode legislar sobre a questão

A correção do FGTS pela inflação e não pela TR, que já motivou milhares de ações na Justiça nos últimos anos, parece estar longe de ser admitida pelos tribunais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça avaliou que o judiciário não pode legislar sobre a questão e, por conseguinte, deve ser mantida a TR na correção. “A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”, entendeu a Primeira Seção do STJ.

Essa decisão não transitou em julgado e o acórdão ainda não está disponível para consulta e melhor avaliação. Em 2014 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A alegação era de que a avalanche de ações poderia criar “ insegurança jurídica” em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais Assim, continuam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em qualquer instância da Justiça Federal ou da Justiça nos estados, entre os quais o movido pelo Sindicato.


Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 5090) também tramita no Supremo Tribunal Federal para questionar se o uso da TR é constitucional para reajustar as contas vinculadas ao Fundo, e aguarda julgamento. O Sindicato acompanha os desdobramentos na esfera jurídica e os informará em seus veículos de comunicação.

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