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Golpe dentro do golpe: MP da reforma trabalhista vai caducar

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Medida Provisória 808 está prestes a caducar; com isso, entre outros prejuízos, mulheres grávidas poderão trabalhar em ambientes insalubres mesmo sem autorização médica

Para aprovar a reforma trabalhista no Senado sem que sofresse modificações – o que faria com que o texto retornasse à Câmara para nova votação em plenário –, Temer se comprometeu com a edição de medida provisória (MP 808), que alterou pontos criticados por senadores. A MP foi de fato editada e está em vigor, mas sua validade vai até 23 de abril. Para que não caduque, a MP 808 teria de ser votada por Comissão Mista na Câmara. Entretanto, o colegiado, que não tem presidente, sequer marcou sessão para essa semana.

Caducando a MP 808, trabalhadores sofrem ainda mais prejuízos: grávidas e lactantes poderão trabalhar em ambientes insalubres, graus mínimo e médio, sem autorização médica; autônomos poderão trabalhar com cláusula de exclusividade em contrato; poderão ser estabelecidas jornadas de 12h por 36h mediante acordo individual, sem necessidade de acordo ou convenção coletiva; fim da quarentena para recontratar demitidos como intermitentes, entre outros.

Outra consequência do fim da validade da MP 808 está relacionada com a vigência da reforma. O texto da MP determina que a nova legislação deve ser aplicada para todos os contratos, inclusive os anteriores a sua vigência. Sem a MP, a tendência é que cada tribunal defina a polêmica de forma diversa. O Tribunal Superior do Trabalho deve unificar o tema, mas isso pode levar anos.

O trambique do governo com a MP 808 e a omissão dos parlamentares em tratar da questão em tempo hábil reforçam a necessidade de aproximação dos trabalhadores com o movimento sindical e da eleição de candidatos comprometidos com os interesses da classe trabalhadora em outubro. Até agora, com esse governo ilegítimo, o trabalhador só perdeu direitos e viu aumentar o desemprego ou emprego de má qualidade, já que o total de vagas com carteira assinada é o menor da série histórica.

 

Fonte: Seeb SP, com Redação

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