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Licença-maternidade poderá ser concedida a pai em caso de adoção ou morte da mãe

Jurídico
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Desde ontem, passaram a valer algumas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges.

As mudanças foram efetuadas por meio na Lei nº 12.873, publicada em outubro do ano passado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT - o dispositivo trata da licença em casos de adoção. A nova legislação determina que, em casos como esse, apenas um dos guardiões da criança terá direito à licença maternidade.

A CLT já garantia a licença-maternidade às mulheres que realizassem adoções. A recente alteração, no entanto, abre espaço para que o pai também tenha direito ao benefício, além de esclarecer que apenas um integrante do casal possui o direito a essa licença do trabalho.

A legislação também esclarece qual deve ser o procedimento para as adoções efetuadas por casais formados por duas mulheres ou dois homens. O Judiciário tem admitido a adoção por casais homossexuais, mas a repercussão trabalhista da situação não estava clara, o que é sanado, em parte, pela nova legislação.

A lei também determina que em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge o direito à licença-maternidade. O tempo do benefício será calculado de acordo com o período ao qual a mulher ainda teria direito.

Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. (Artigo incluído pela Lei nº 12.873/2013, DOU 25-10-2013)