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Parcela adicional será de R$ 520,20

O HSBC anunciou que o pagamento da PLR será feito no dia 28 de outubro, conforme regra da Fenaban (regra básica de 54% do salário reajustado mais valor fixo de R$ 1.016,40, limitado em R$ 5.452,49 ou a 12,8% do lucro no primeiro semestre de 2013; e parcela adicional linear de 2,2% do lucro no primeiro semestre de 2013, limitado a R$ 1.694,00), porém com um redutor de 9,67%. O valor da parcela adicional será de R$ 520,20.

Já as diferenças salariais referentes ao reajuste de 8% dos meses de setembro e outubro serão pagas já na próxima folha de pagamento, a ser creditada no dia 25. Já as diferenças referentes ao vale-refeição e vale-alimentação, assim como a 13ª cesta-alimentação, serão pagas no dia 30 de outubro.

“Mais uma vez o banco HSBC demonstra não valorizar os funcionários que têm dado o sangue para atingir os resultados no Brasil, cobranças diárias de metas e resultados, pressão pelo cumprimento dos objetivos e o retorno que a empresa dá é a redução na PLR”, disse Belmiro Moreira, diretor do Sindicato e funcionário do banco. “Esse cenário só pode mudar com a mobilização de cada trabalhador. A pergunta que fica é: produzir pra quê, se eu já sei que o banco não vai cumprir com o pagamento”, complementa.

Bancários estendem também auxílio-educação para segunda graduação e pós

Em negociação específica realizada nesta quinta-feira (17), a Contraf-CUT, federações e sindicatos, assessorada pela Comissão de Organização dos Empregados (COE), garantiu o valor total de R$ 4.030 para a Participação Complementar nos Resultados (PCR), para o período de 2013 e 2014 aos funcionários do Itaú. A primeira parcela, de R$ 1.950 será paga no dia 28 próximo, junto com a antecipação da PLR.

O acordo representa um reajuste de 8,33% no valor pago em 2012 que foi de R$ 1.800. O valor a ser creditado em 2014 será de R$ 2.080, o que significa um reajuste de 6,67% sobre o montante de 2013. Além do reajuste do PCR foi reiterado junto ao banco a importância de rediscutir o atual modelo do PCR e foi reivindicado a desvinculação da ROE. Auxílio Educação Na negociação também foi assegurada a melhoria do auxílio educação, que será composto por 5.500 bolsas, das quais 5 mil destinadas a bancários e 500 para trabalhadores não bancários da holding. O valor da bolsa será de R$ 320. A novidade é que a conquista da extensão das bolsas para a segunda graduação e pós e também manter a cota de 1.000 bolsas destinadas preferencialmente para pessoas com deficiência

Os dirigentes sindicais também cobraram do Itaú que os bancários afastados por motivo de saúde sejam elegíveis para o recebimento das bolsas. O banco ficou de avaliar a reivindicação.

Fonte: Contraf-CUT

Eleito em junho último por votação direta do funcionalismo e com apoio da Contraf-CUT, Rafael Matos tomou posse no dia 8 de outubro no Conselho de Administração (Caref) do Banco do Brasil, a mais alta instância de decisão do BB. Ele já participará da próxima reunião do Conselho, em novembro. Rafael foi diretor do Sindicato de São Paulo, trabalhou na Gepes e na Previ, como assessor dos dirigentes eleitos. "A minha atuação no Caref estará em sintonia com o movimento sindical e com os problemas sofridos pelos trabalhadores. Levarei ao conselho os anseios daqueles que estão na outra ponta", promete Rafael, que terá mandato de dois anos. O Conselho de Administração do BB é composto de sete membros: três indicados pelo governo federal, o presidente do banco, dois indicados pelos acionistas minoritários (que hoje são indicados pela Previ) e um eleito pelos funcionários. Rafael é o primeiro representante eleito dos funcionários do BB após a regulamentação da Lei 12.353 , que garante a representação dos trabalhadores em conselhos de administração de empresas públicas ou de economia mista com mais de 200 funcionários. Conquista do movimento sindical A eleição é uma conquista das centrais sindicais, principalmente da CUT. É um avanço importante porque dará à representação dos trabalhadores o direito de participar da instância máxima do Banco do Brasil, onde são tomadas as decisões estratégicas, desde negócios, crédito, orçamento, investimentos e remuneração dos dirigentes, dentre outras questões. Rafael assume o compromisso de, para se preparar para as reuniões do Conselho de Administração se reunirá regularmente com as entidades dos trabalhadores, com a Contraf-CUT e com o Dieese, para que tenha dados atualizados sobre a situação da categoria e do banco público. O conselheiro conta que não poderá atuar em questões especificamente trabalhistas, pois há uma resolução que proíbe que representantes dos funcionários votem sobre esses temas. Rafael afirma que fará a defesa do papel social que o Banco do Brasil deve cumprir no país. "Queremos um banco que cumpra seu papel social, com a redução de tarifas e dos juros e a participação em políticas públicas. Faremos parte da gestão estratégica do banco e essas decisões afetam o cotidiano do funcionalismo", explica. Entre os pontos que o conselheiro pretende apresentar ao Conselho Administrativo, estão a discussão sobre as políticas de sustentabilidade no banco e o aumento da participação das mulheres nos cargos de alta gestão. "Atualmente não existe uma mulher entre os 50 cargos de alta gestão do banco. Vamos lutar contra essa desigualdade", garante. Fonte: Contraf-CUT

O HSBC Bank Brasil foi condenado a pagar R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo por não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e dispensar os empregados diagnosticados ou com suspeita de Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/DORT). A condenação foi mantida após a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conhecer de recurso da instituição bancária contra a condenação. O recurso de revista teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) a partir de denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. Segundo a sindicato, o HSBC se recusava a emitir a CAT dos empregados portadores de LER/DORT, elaborava perfil profissiográfico previdenciário de maneira tendenciosa, dispensava trabalhadores em condição de inaptidão para o trabalho e não possuía programa de recolocação profissional. Após verificar as denúncias, o MPT pediu a suspensão das rescisões dos contratos de trabalho de trabalhadores quando houvesse dúvida sobre o seu estado de saúde. Fundamentou a ação civil na obrigatoriedade prevista no artigo 169 da CLT das notificações, pelas empresas, das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita. Entendia, assim, que não se tratava de uma "faculdade" da empresa a emissão da CAT, mas sim, obrigação legal, e a empresa deveria ser punida pela omissão. O banco, ao contrário, alegou que não havia a obrigatoriedade na emissão da CAT. Sustentou que, nos casos em que houvesse discordância entre o empregado e o setor médico sobre a doença, a questão era encaminhada ao INSS, nos termos do procedimento para a concessão do benefício. Segundo o HSBC, nenhum caso de suspeita de LER/DORT ou de apresentação de atestado médico deixou de ser avaliado, com o encaminhamento do trabalhador para o INSS para recebimento do auxílio- doença. A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o banco por danos morais coletivos por considerar quer sua atitude causou danos ao meio ambiente de Trabalho, e determinou a regularização do encaminhamento dos pedidos de abertura da CAT solicitados. Determinou ainda que o banco deixasse de encaminhar de forma espontânea informações ao INSS, com o fim de subsidiar os trabalhos de perícia médica a serem realizadas após a emissão da CAT, e que não mais tivesse contato com as áreas de perícia do INSS com o propósito de trocar informações sobre empregados. Finalmente, decidiu que, em caso de dúvida sobre a saúde dos trabalhadores, a rescisão deveria ficar suspensa até o resultado de perícia. A indenização foi fixado em R$ 500 mil, com multa de R$ 500 por dia de atraso no caso de descumprimento das obrigações impostas pelo juízo. O valor da condenação seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O juízo considerou inadmissível a conduta do banco em insistir em não fornecer a CAT, quando a própria Previdência Social é quem tipifica de forma objetiva o nexo ocupacional em relação às doenças osteomusculares. A tipificação da doença, como ressaltou a sentença, não ocorre com a simples apresentação da CAT: é necessário o laudo pericial. Tratamento indigno O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do HSBC para o TST, citou em seu voto dados da Previdência Social que mostram o crescente nível de incidência dos DORTs no setor bancário. Somente entre os anos de 2000 e 2005, mais de 25 mil bancários foram afastados do trabalho por causa de dores relacionadas aos DORTs, o que representa 5,2% da categoria. Os números demonstram, segundo o ministro, "o incontestável grau de potencialidade do dano causado aos trabalhadores pelas DORTS". O relator considerou que o banco, ao deixar de emitir as CATs dos trabalhadores, mesmo diante da apresentação de atestado médico particular, e ao dispensar os portadores da doença ocupacional, "dispensou tratamento indigno e discriminatório aos seus empregados, expondo-os à angústia do desemprego e à impossibilidade de concorrer em igualdade de condições no mercado de trabalho". Quanto ao valor da indenização, considerou-o satisfatório para demonstrar a todo o segmento bancário a reprovabilidade da adoção de medidas empresariais que venham a comprometer a saúde física e mental dos empregados. Fonte: TST

O Banco Santander passa por um problema grave na área de atendimento devido a falta de funcionários. Mesmo assim as demissões continuam. Como já denunciamos, na Regional São Bernardo a preferência fica para quem está com algum problema de saúde - o que prova o caráter desumano da gestão.

Essa mesma regional - não satisfeita com as suas maldades -  apela agora para a incompetência: está constantemente deslocando funcionários  para prospectar clientes (leia-se oferecer produtos) no call center, na Bráulio Gomes, em São Paulo. Com isso, o atendimento nas agências fica desfalcado de funcionários transformando o que era ruim no pior.

Fora a péssima gestão da Regional São Bernardo, as condições dos funcionários deslocados para São Paulo são as mais duras: começa pela carga horária (por ter que a sair mais cedo de casa e chegar mais tarde), trânsito, gasto com estacionamento e/ou conduções, atraso na faculdade, estresse, enfim, desestrutura completamente a vida das pessoas.

Colaboração no Rankig

O Santander, invariavelmente, tem feito má figura no ranking de reclamações do Banco Central. A Regional de São Bernardo do Campo tem tido papel preponderante nesse caso  ao colaborar para que esta posição (vergonhosa para a empresa) não se altere.

Durante os 23 dias de greve, num claro e total desrespeito ao movimento grevista,  foram efetuadas diversas demissões de trabalhadores do Santander - grande parte concentrada na regional de São Bernardo do Campo.
O alvo da Superintendência Regional de São Bernardo continua o mesmo: funcionários com problemas de saúde.

Entre os desligados, por exemplo,  há  uma bancária que, sem saber da sua demissão, apresentava atestado na unidade em que trabalhava no mesmo dia em que recebeu a carta de desligamento.

Curiosamente os médicos do banco  atestaram-na como apta mesmo reconhecendo a gravidade do caso. A atitude  foi denunciada ao Comando Nacional dos Bancários durante a campanha.

O caso de discriminação nas demissões - assim como também assédio moral e outros males denunciados pelos funcionários contra a Superintendência Regional de São Bernardo -  está sendo apurado pelo Sindicato.

No primeiro semestre de 2013, já foram fechados 2.290 postos de trabalho em todo país. Em relação ao quadro do banco em junho de 2012, a redução foi de 3.216 funcionários.

No entanto, o Santander teve lucro líquido gerencial de R$ 2,929 bilhões no primeiro semestre e o Brasil continua sendo o responsável pela maior fatia do lucro mundial do banco espanhol, com 25% de participação no resultado total do grupo.

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