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Violência | 04/03/2010
Lei Maria da Penha

O nome refere-se a um caso real: Em 1983 o marido de Maria da Penha tentou mata-la por duas vezes, com arma de fogo e depois mediante eletrocussão e afogamento. Maria da Penha sobreviveu, suportando lesões irreversíveis à sua saúde.

 

A condenação de seu marido só ocorreu em 2002, sendo que só cumpriu dois anos de prisão e hoje está em liberdade. Mas, Penha, por conta das agressões sofridas, ficou paraplégica. Em 2006, o governo Lula promulgou a Lei Maria da Penha (11.340/06), que reconhece a violência doméstica e familiar como violação dos direitos humanos. A lei estabelece medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência.

 

O que mudou com a lei?

Violência contra a mulher passou a ser crime. Além disso, antes de promulgada a lei a justiça permitia a aplicação de penas pecuniárias, como cestas básicas e multas. Agora, com a lei em vigor fica proibida a aplicação destas penas leves. Este tipo de violência passa a ser prevista, no Código Penal como agravante de pena, chegando até 3 anos de reclusão.

“Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sendo-lhes asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” 11.340/06, art.2º.

 

Violência não!

O agente da violência social decorre da violência vinda de dentro de casa. A violência contra a mulher é tão corriqueira que muitos homens não a identificam.

 

 A violência deixa marcas profundas, não somente aquelas que estão ao alcance de nossos olhos, mas também aquelas que causam dores insuportáveis, são as ofensas e humilhações verbais e morais, que por vezes superam às dores físicas e causam danos psicológicos irreversíveis.

 

Violência doméstica é qualquer ação ou conduta de familiares ou pessoas que vivem na mesma casa, que causem sofrimento físico, sexual e psicológico à mulher podendo levar até a morte. Os casos frequentes são: lesão corporal ou espancamento; ameaça; tentativa de homicídio e homicídio.

 

“É muito importante que a sociedade rompa este silencio e que as mulheres denunciem. A lei existe, mas é preciso de fato que ela seja aplicada. As mulheres precisam se conscientizar e não se calar. Dar um basta na violência doméstica só depende de nós mulheres. Por isso, denunciem. Digam não à violência!”, alerta a diretora do Sindicato Adma Gomes.

 

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