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Comando Nacional e Fenaban debatem exames para todos os bancários do Brasil

Coronavírus
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Desembargador já deferiu pedido feito por ação civil pública em favor dos bancários. Porém, liminar do Santander suspendeu efeitos da decisão temporariamente

O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) se reúnem, por videoconferência, na sexta-feira (26) para discutir a realização de exames de COVID-19 em todos os bancários do Brasil.

A reunião foi convocada após decisão favorável da Seção Especializada de Dissídios Coletivos do Tribunal à Ação Civil Pública, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá, com pedido de antecipação de tutela junto a Vara do Trabalho de Guaratinguetá pleiteando a concessão de medida liminar para a realização de exames nos bancários de sua base territorial, além dos funcionários terceirizados das agências bancárias e que testaram positivo para a doença ou que se afastarem por suspeita, como forma de evitar a contaminação e disseminação entre os demais funcionários e clientes.

O juízo de primeira instância indeferiu o pedido. Diante disso, o sindicato recorreu por meio de mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região em Campinas. Foi então que o desembargador sorteado para relatar o mandado de segurança deferiu a medida liminar pleiteada nos seguintes termos:

“Deferir a imediata testagem para o vírus Covid-19 para todos os bancários e colaboradores terceirizados das instituições envolvidas na Ação principal onde foram confirmados casos de contaminação e a cada 21 (vinte e um) dias, em todas as agências localizadas no território nacional, e pelo período em que tanto o Decreto Federal quanto os respectivos Decretos Estaduais e Municipais de isolamento social e de restrição das atividades comerciais vigorarem. Também defiro o reembolso a todos os trabalhadores envolvidos que realizaram ou vierem a realizar o teste do Covid-19 em laboratórios particulares.”

Porém, como o Santander conseguiu efeito suspensivo dos efeitos da medida liminar, o desembargador relator do processo de mandado de segurança do TRT/15ª estendeu essa decisão a todos os bancos. “Com a liminar, os efeitos estão suspensos para todos os bancos até o julgamento do agravo do Santander”, explicou o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jefferson Martins de Oliveira.

Fonte: Contraf-CUT